| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1249 / 1988 |
| Date | 1988-03-21 |
| Ementa | AUTORIZA DOAÇÃO DE PRÉDIO À TELEMIG |
| native_id | 3528 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 1.249 / 88 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MURIAÉ DOAR PRÉDIO À TELEMIG. O povo de Muriaé, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal de Muriaé, autorizado a assinar escritura pública de doação à Telecomunicações de Minas Gerais S/A de dois imóveis do Patrimônio Municipal, na sede do Distrito de Rosário de Limeira, para instalação do serviço daquele distrito. Art. 2º - Fica aberto um crédito especial de CZ$ 200.000,00 (duzentos mil cruzados), para cobrir as despesas decorrentes desta lei, podendo o Prefeito Municipal anular total ou parcialmente verba do exercício corrente para atender a abertura deste Crédito. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela de contém. Muriaé, 21 de março de 1988 Paulo de Oliveira Carvalho Prefeito