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norma nº 1250/1988

Tipo LEI
Número / Ano 1250 / 1988
Date 1988-03-21
EmentaAUTORIZA AQUISIIÇÃO DE LOTEAMENTO PARA PROGRAMA HABITACIONAL
native_id3530

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LEI Nº 1.250 / 88
AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL DE MURIAÉ 
A ADQUIRIR LOTEAMENTO PARA PROGRAMA 
HABITACIONAL E ALIENÁ-LO A PARTICIPAÇÃO 
DESSE PROGRAMA.
O Povo de Muriaé aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte 
Lei.
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a adquirir, mediante 
processo expropriatório normal, denominado Bairro João XXIII, 4ª etapa, e 
alienar os respectivos lotes aos participantes do projeto habitacional que deverá 
ser implantado pela Caixa Econômica Federal.
Art. 2º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a dar a Caixa 
Econômica Federal opção de compra dos lotes do mesmo loteamento.
Art. 3º - Fica aberto um crédito especial de CZ$ 12.000.000,00 
(doze milhões de cruzados), para atender as despesas desta Lei ficando o 
Prefeito Municipal autorizado, para tanto, valer-se das verbas orçamentárias 
vigentes, podendo ainda anular total ou parcialmente dotações orçamentárias 
vigentes.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela de contém. Dada e passada no Edifício da Prefeitura 
Municipal de Muriaé, aos 21 dias do mês de março de 1988.
21/03/88
Paulo de Oliveira Carvalho
Prefeito

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