| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1009 / 1984 |
| Date | 1984-05-31 |
| Ementa | MODIFICA O ART. 3º DA LEI 981 |
| native_id | 3535 |
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LEI Nº 1.009 / 84 MODIFICA O ART. 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 981, DE 18/11/83, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º - O art. 3º da Lei Municipal nº 981 de 18/11/83, passa a ter a seguinte redação: “O Conselho Municipal do Trânsito será composto dos seguintes membros: a) Do Prefeito Municipal ou seu representante; b) De três Vereadores, indicados pelo Presidente da Câmara; c) De três Motoristas Táxi sendo 1 do Centro, outro da Barra e outro do Porto; d) De três membros da Concessionária de Transporte Urbano da Cidade; e) Do Delegado de polícia; f) Do Militar da PM, encarregado da coordenação do Trânsito; g) Um Técnico em Urbanismo; h) Um membro representante das Empresas de Ônibus de linha interdistrital. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Muriaé, 31 de maio de 1984. Paulo de Oliveira Carvalho Prefeito