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norma nº 1009/1984

Tipo LEI
Número / Ano 1009 / 1984
Date 1984-05-31
EmentaMODIFICA O ART. 3º DA LEI 981
native_id3535

Documents (1)

texto integral #

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LEI Nº 1.009 / 84
MODIFICA O ART. 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 981, 
DE 18/11/83, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º - O art. 3º da Lei Municipal nº 981 de 18/11/83, passa a ter 
a seguinte redação:
“O Conselho Municipal do Trânsito será composto dos seguintes 
membros:
a) Do Prefeito Municipal ou seu representante;
b) De três Vereadores, indicados pelo Presidente da Câmara;
c) De três Motoristas Táxi sendo 1 do Centro, outro da Barra e 
outro do Porto;
d) De três membros da Concessionária de Transporte Urbano da 
Cidade;
e) Do Delegado de polícia;
f) Do Militar da PM, encarregado da coordenação do Trânsito;
g) Um Técnico em Urbanismo;
h) Um membro representante das Empresas de Ônibus de linha 
interdistrital.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Muriaé, 31 de maio de 1984.
Paulo de Oliveira Carvalho
Prefeito

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