| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 981 / 1983 |
| Date | 1983-12-17 |
| Ementa | CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE TRÂNSITO EM MURIAÉ |
| native_id | 3536 |
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LEI Nº 981 / 83 CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DO TRÂNSITO EM MURIAÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Trânsito (COMUTRAN) com a finalidade de regularizar o trânsito dentro do perímetro urbano de acordo com as Leis do DETRAN em vigência. Art. 2º - Todas as vezes que houver necessidade da mudança de mão, contra-mão, colocação placas, semáforos (sinais) ou mudança dos mesmos em qualquer direção e etc. COMUTRAN tem que ser ouvido. Art. 3º - O Conselho Municipal de Trânsito será composto dos seguintes membros: a) Do Prefeito Municipal ou seu representante. b) De 3 vereadores indicados pelo Presidente da Câmara. c) De 3 motoristas de Táxi sendo 1 do Centro, outro da Barra e outro do Porto. d) De 3 membros da concessionária do Transporte Urbano da cidade. e) Do Delegado de Polícia. f) Do Militar da PM encarregado da coordenação do trânsito. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 17 de novembro de 1983. Roberto Torres de Paula Vereador