| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1261 / 1988 |
| Date | 1988-04-26 |
| Ementa | AUTORIZA CONVÊNIO COOPERAÇÃO COM O ESTADO |
| native_id | 3542 |
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LEI Nº 1.261 / 88 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ESTABELECER, ATRAVÉS DE CONVÊNIO COOPERAÇÃO COM O ESTADO. O Povo de Muriaé aprovou e, eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a estabelecer, através de convênios, cooperação com o Estado de Minas Gerais, para dotar a fração destacada da Polícia Militar de Minas Gerais de recursos materiais necessários à exercício do Policiamento ostensivo na área desta Municipalidade, na forma do disposto no artigo 218, da Lei Complementar nº 3, de 28/12/72. Art. 2º - Para a realização das despesas decorrentes da autorização contida no artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, neste Exercício, crédito especial até o valor de CZ$ 300.000,00 (trezentos mil cruzados). Parágrafo único – As despesas referentes ao crédito especial previsto no artigo, serão classificados através de Decreto. Art. 3º - Para o cumprimento do disposto no artigo 2º fica igualmente o Poder Executivo autorizado a anular, total ou parcialmente, nas dotações orçamentárias correspondentes às Despesas correntes ou de capital do orçamento vigente o valor do crédito especial capitado no artigo anterior. Art. 4º - Nos exercícios futuros serão consignadas dotações globais próprias nos orçamentos do Município, para satisfação das despesas autorizadas por esta Lei. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Dada e passada no Edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé, aos 26 de abril de 1988. Paulo de Oliveira Carvalho Prefeito