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norma nº 1261/1988

Tipo LEI
Número / Ano 1261 / 1988
Date 1988-04-26
EmentaAUTORIZA CONVÊNIO COOPERAÇÃO COM O ESTADO
native_id3542

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LEI Nº 1.261 / 88
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A 
ESTABELECER, ATRAVÉS DE CONVÊNIO 
COOPERAÇÃO COM O ESTADO.
O Povo de Muriaé aprovou e, eu, em seu nome, sanciono a seguinte 
Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a estabelecer, através 
de convênios, cooperação com o Estado de Minas Gerais, para dotar a fração 
destacada da Polícia Militar de Minas Gerais de recursos materiais necessários à 
exercício do Policiamento ostensivo na área desta Municipalidade, na forma do 
disposto no artigo 218, da Lei Complementar nº 3, de 28/12/72.
Art. 2º - Para a realização das despesas decorrentes da autorização 
contida no artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, neste 
Exercício, crédito especial até o valor de CZ$ 300.000,00 (trezentos mil 
cruzados).
Parágrafo único – As despesas referentes ao crédito especial 
previsto no artigo, serão classificados através de Decreto.
Art. 3º - Para o cumprimento do disposto no artigo 2º fica
igualmente o Poder Executivo autorizado a anular, total ou parcialmente, nas 
dotações orçamentárias correspondentes às Despesas correntes ou de capital do 
orçamento vigente o valor do crédito especial capitado no artigo anterior.
Art. 4º - Nos exercícios futuros serão consignadas dotações globais 
próprias nos orçamentos do Município, para satisfação das despesas autorizadas 
por esta Lei.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém.
Dada e passada no Edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé, aos 
26 de abril de 1988.
Paulo de Oliveira Carvalho
Prefeito

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