| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1266 / 1988 |
| Date | 1988-05-11 |
| Ementa | AUTORIZA AUMENTO DA SUBVENÇÃO DO GRUPO TEATRAL CHÃO DE MINAS |
| native_id | 3546 |
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LEI Nº 1.266 / 88 FICA O PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A AUMENTAR A SUBVENÇÃO DO GRUPO TEATRAL “CHÃO DE MINAS” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo de Muriaé aprovou e, eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial por conta da dotação: 02-05 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura; Elemento: 08-48-247.2-3.2.3.1 – Subvenções Sociais, até o limite de CZ$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzados). Art. 2º - Os recursos provenientes para abertura deste crédito especial, conforme consta no artigo 1º serão decorrentes da Dotação Reserva de contingência, prevista para o exercício de 1988. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé 11 de maio de 1988. Paulo de Oliveira Carvalho Prefeito