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norma nº 1266/1988

Tipo LEI
Número / Ano 1266 / 1988
Date 1988-05-11
EmentaAUTORIZA AUMENTO DA SUBVENÇÃO DO GRUPO TEATRAL CHÃO DE MINAS
native_id3546

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LEI Nº 1.266 / 88
FICA O PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A 
AUMENTAR A SUBVENÇÃO DO GRUPO 
TEATRAL “CHÃO DE MINAS” E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O Povo de Muriaé aprovou e, eu, em seu nome, sanciono a seguinte 
Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito 
especial por conta da dotação: 02-05 – Secretaria Municipal de Educação e 
Cultura; Elemento: 08-48-247.2-3.2.3.1 – Subvenções Sociais, até o limite de 
CZ$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzados).
Art. 2º - Os recursos provenientes para abertura deste crédito 
especial, conforme consta no artigo 1º serão decorrentes da Dotação Reserva de 
contingência, prevista para o exercício de 1988.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém. Muriaé 11 de maio de 1988.
Paulo de Oliveira Carvalho
Prefeito

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