| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1270 / 1988 |
| Date | 1988-06-03 |
| Ementa | AUTORIZA AQUISIÇÃO DE LOTEAMENTO PARA HABITAÇÃO POPULAR |
| native_id | 3550 |
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LEI Nº 1.270 / 88 AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL DE MURIAÉ A ADQUIRIR LOTEAMENTO PARA PROGRAMA HABITACIONAL E ALIENÁ-LO A PARTICIPAÇÃO DESSE PROGRAMA. O povo de Muriaé aprovou e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei. Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a adquirir, mediante processo ex-proprietário normal, denominado Bairro João XXIII 4ª etapa, e alienar os respectivos lotes aos participantes do projeto habitacional que deverá ser implantado pela Caixa Econômica Federal. Art. 2º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a dar à Caixa Econômica Federal opção compra dos lotes do mesmo loteamento. Art. 3º - Fica aberto um crédito especial de CZ$ 12.000.000,00 para atender as despesas desta lei, ficando o Prefeito Municipal autorizado para tanto, valer-se das verbas orçamentárias vigentes, podendo ainda anular total ou parcialmente dotações orçamentárias vigentes. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé 03 de junho de 1988. Dada e passada no Edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé, aos 03 de junho de 1988. Paulo de Oliveira Carvalho Prefeito