| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1271 / 1988 |
| Date | 1988-06-01 |
| Ementa | AUTORIZA CONVÊNIO COM A FEBEM |
| native_id | 3551 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 1.271 / 88 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MURIAÉ FAZER CONVÊNIO COM A FEBEM. O Povo de Muriaé aprovou e, eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal de Muriaé autorizado a assinar convênio com a Fundação Estadual do Bem Estar do Menor, para operar, em conjunto, as instalações físicas da Granja Escola Dom Delfim, em Muriaé. Art. 2º - Fica aberto um crédito especial, de CZ$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzados) para as despesas decorrentes desta lei. Art. 3º - O Prefeito Municipal poderá valer-se das verbas orçamentárias vigentes, anulando-as parcialmente para atender as despesas autorizadas nesta lei. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé 01 de junho de 1988. Paulo de Oliveira Carvalho Prefeito