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← Muriaé (MG)

norma nº 1271/1988

Tipo LEI
Número / Ano 1271 / 1988
Date 1988-06-01
EmentaAUTORIZA CONVÊNIO COM A FEBEM
native_id3551

Documents (1)

texto integral #

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LEI Nº 1.271 / 88
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MURIAÉ FAZER 
CONVÊNIO COM A FEBEM.
O Povo de Muriaé aprovou e, eu, em seu nome, sanciono a seguinte 
Lei.
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal de Muriaé autorizado a assinar 
convênio com a Fundação Estadual do Bem Estar do Menor, para operar, em 
conjunto, as instalações físicas da Granja Escola Dom Delfim, em Muriaé.
Art. 2º - Fica aberto um crédito especial, de CZ$ 1.000.000,00 
(hum milhão de cruzados) para as despesas decorrentes desta lei.
Art. 3º - O Prefeito Municipal poderá valer-se das verbas 
orçamentárias vigentes, anulando-as parcialmente para atender as despesas 
autorizadas nesta lei.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém. Muriaé 01 de junho de 1988.
Paulo de Oliveira Carvalho
Prefeito

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