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← Muriaé (MG)

norma nº 1272/1988

Tipo LEI
Número / Ano 1272 / 1988
Date 1988-06-04
EmentaAUTORIZA DISPOR DE ANIMAIS EXCEDENTES DO ZOOLÓGICO DA CIDADE
native_id3552

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LEI Nº 1.272 / 88
AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL DISPOR DE 
ANIMAIS EXCEDENTES DO ZOOLÓGICO DA 
CIDADE.
O Povo de Muriaé aprovou e, eu, em seu nome, sanciono a seguinte 
Lei.
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado doar a outros 
Zoológicos animais considerados excedentes do Zoológico desta cidade.
Art. 2º - Fica ainda o Prefeito Municipal autorizado a promover 
permutas de animais com outros Zoológicos, visando dispor dos que são 
considerados excedentes e adquirir os que são considerados necessários para o 
Zoológico desta cidade.
Art. 3º - O Prefeito Municipal de Muriaé, deverá, no prazo de 30 
dias, regulamentar, por decreto, o funcionamento do Jardim Zoológico da 
Cidade.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém. Muriaé 04 de junho de 1988.
Paulo de Oliveira Carvalho
Prefeito

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