| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1272 / 1988 |
| Date | 1988-06-04 |
| Ementa | AUTORIZA DISPOR DE ANIMAIS EXCEDENTES DO ZOOLÓGICO DA CIDADE |
| native_id | 3552 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 1.272 / 88 AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL DISPOR DE ANIMAIS EXCEDENTES DO ZOOLÓGICO DA CIDADE. O Povo de Muriaé aprovou e, eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado doar a outros Zoológicos animais considerados excedentes do Zoológico desta cidade. Art. 2º - Fica ainda o Prefeito Municipal autorizado a promover permutas de animais com outros Zoológicos, visando dispor dos que são considerados excedentes e adquirir os que são considerados necessários para o Zoológico desta cidade. Art. 3º - O Prefeito Municipal de Muriaé, deverá, no prazo de 30 dias, regulamentar, por decreto, o funcionamento do Jardim Zoológico da Cidade. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé 04 de junho de 1988. Paulo de Oliveira Carvalho Prefeito