| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1273 / 1988 |
| Date | 1988-06-04 |
| Ementa | AUTORIZA CONCESSÃO DE OPÇÃO DE VENDA DE BENS DO PATRIMÔNIO PÚBLICO PARA PROGRAMA DE HABITAÇÃO |
| native_id | 3553 |
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LEI Nº 1.273 / 88 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CONCEDER OPÇÃO DE VENDA DE BENS DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL, PARA PROGRAMA DE HABITAÇÃO. O Povo de Muriaé aprovou e, eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a assinar, em nome do Município de Muriaé, a conceder opção de compra de 150 lotes, no bairro João XXIII, 4ª etapa Santa Bárbara Engenharia. Art. 2º - O prazo da opção será de 90 dias, renovável, por outros período iguais, até que seja definido o processo de financiamento. Parágrafo único – A opção não poderá, no entanto, ser por prazo superior a 12 meses. Art. 3º - O preço a ser fixado na opção deverá o resultado de uma avaliação administrativa, da qual fará parte um representante do Poder Legislativo, indicado pela Mesa Diretora da Câmara, na forma regimental. Art. 4º - Em caso de remoção da opção, o valor do imóvel devera ser reajustado pela variação da OTN ou, em caso divergência, mediante nova avaliação. Art. 5º - Havendo venda, dos lotes, fica o Prefeito Municipal autorizado outorgar escritura publica de compra venda dos mesmos, pelo preço opção podendo escritura ser autorizada, lote por lote, aos mutuários do sistema financeiro habitação ao órgão financiador ou mesmo à empresa construtora das unidades de habitação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé 04 de junho de 1988. Paulo de Oliveira Carvalho Prefeito