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norma nº 1273/1988

Tipo LEI
Número / Ano 1273 / 1988
Date 1988-06-04
EmentaAUTORIZA CONCESSÃO DE OPÇÃO DE VENDA DE BENS DO PATRIMÔNIO PÚBLICO PARA PROGRAMA DE HABITAÇÃO
native_id3553

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LEI Nº 1.273 / 88
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CONCEDER 
OPÇÃO DE VENDA DE BENS DO PATRIMÔNIO 
MUNICIPAL, PARA PROGRAMA DE HABITAÇÃO.
O Povo de Muriaé aprovou e, eu, em seu nome, sanciono a seguinte 
Lei.
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a assinar, em nome 
do Município de Muriaé, a conceder opção de compra de 150 lotes, no bairro 
João XXIII, 4ª etapa Santa Bárbara Engenharia.
Art. 2º - O prazo da opção será de 90 dias, renovável, por outros 
período iguais, até que seja definido o processo de financiamento.
Parágrafo único – A opção não poderá, no entanto, ser por prazo 
superior a 12 meses.
Art. 3º - O preço a ser fixado na opção deverá o resultado de uma 
avaliação administrativa, da qual fará parte um representante do Poder 
Legislativo, indicado pela Mesa Diretora da Câmara, na forma regimental.
Art. 4º - Em caso de remoção da opção, o valor do imóvel devera 
ser reajustado pela variação da OTN ou, em caso divergência, mediante nova 
avaliação.
Art. 5º - Havendo venda, dos lotes, fica o Prefeito Municipal 
autorizado outorgar escritura publica de compra venda dos mesmos, pelo preço 
opção podendo escritura ser autorizada, lote por lote, aos mutuários do sistema 
financeiro habitação ao órgão financiador ou mesmo à empresa construtora das 
unidades de habitação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém. Muriaé 04 de junho de 1988.
Paulo de Oliveira Carvalho
Prefeito

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