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← Muriaé (MG)

norma nº 1275/1988

Tipo LEI
Número / Ano 1275 / 1988
Date 1988-06-29
EmentaDISPÕE SOBRE AS ALÍQUOTAS DO ISS
native_id3555

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LEI Nº 1.275 / 88
DISPÕE SOBRE AS ALÍQUOTAS DO ISS E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Muriaé, por seus legítimos representantes 
aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - O art. 7 da Lei 977 de 20/09/84 passa a ter a seguinte 
redação:
“Ficam estabelecidas as seguintes alíquotas para a cobrança do 
Imposto Sobre Serviço:
I – 02% Execução por administração, empreitada ou 
subempreitada, de construção civil, de obras hidráulicas e outras obras 
semelhantes e respectivas engenharia consultiva, inclusive auxiliares ou 
complementares (exceto o funcionamento de mercadorias produzidas pelo 
prestador de serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito 
ao ICM). Demolição, Reparação, Conservação e reforma de edifícios, estradas, 
pontes e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo 
prestador dos serviços fora do local da prestação dos serviços que fica sujeito ao 
ICM).
II – 03% Recauchutagem ou regeneração pneus para usuário final.
III – Diversões públicas.
IV – 05% Demais serviços”.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém. Muriaé 29 de junho de 1988.
Paulo de Oliveira Carvalho
Prefeito

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