| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1275 / 1988 |
| Date | 1988-06-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS ALÍQUOTAS DO ISS |
| native_id | 3555 |
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LEI Nº 1.275 / 88 DISPÕE SOBRE AS ALÍQUOTAS DO ISS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Muriaé, por seus legítimos representantes aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - O art. 7 da Lei 977 de 20/09/84 passa a ter a seguinte redação: “Ficam estabelecidas as seguintes alíquotas para a cobrança do Imposto Sobre Serviço: I – 02% Execução por administração, empreitada ou subempreitada, de construção civil, de obras hidráulicas e outras obras semelhantes e respectivas engenharia consultiva, inclusive auxiliares ou complementares (exceto o funcionamento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICM). Demolição, Reparação, Conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços fora do local da prestação dos serviços que fica sujeito ao ICM). II – 03% Recauchutagem ou regeneração pneus para usuário final. III – Diversões públicas. IV – 05% Demais serviços”. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé 29 de junho de 1988. Paulo de Oliveira Carvalho Prefeito