| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1276 / 1988 |
| Date | 1988-06-29 |
| Ementa | PROÍBE FABRICAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO E USO DO AEROSOL QUE CONTENHAM CLOROFLUORCARBONATO |
| native_id | 3556 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 1.276 / 88 PROÍBE A FABRICAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO E USO DO AEROSSOL QUE CONTENHAM CLOROFLUOROCARBONETO (CFC). O Povo de Muriaé aprovou e, eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Ficam proibidas a fabricação, a comercialização e o uso de produtos de aerossol, que contenham em sua formula o composto químico conhecido como clorofluorocarboneto (CFC). Art. 2º - As empresas comerciais ou industriais que tenham em seus estoques aerossóis com clorofluorocarboneto, terão o prazo de 30 dias para deles disporem, sob pena de, não fazendo serem apreendidos. Art. 3º - O Executivo Municipal deverá fazer a apreensão dos estoques de aerossol, com clorofluorocarboneto que forem encontrados em qualquer lugar do Município de Muriaé, uma vez decorrido o prazo de 30 dias assinalados no art. 2º desta Lei. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé 29 de junho de 1988. Paulo de Oliveira Carvalho Prefeito