| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1278 / 1988 |
| Date | 1988-07-11 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ESPECIAL |
| native_id | 3557 |
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LEI Nº 1.278 / 88 ABRE CRÉDITO ESPECIAL O Povo de Muriaé aprovou e, eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica aberto um crédito especial de CZ$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzados) para a instalação da Usina de Reciclagem e Compostagem de lixo de Muriaé. Art. 2º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a transferir para a Empresa Municipal de Urbanização a usina de reciclagem e compostagem de lixo. § 1º - Esta transferência poderá ser feita mediante a incorporação, pelo valor corrigido, do custo final da usina e suas instalações, ao capital da EMURB. § 2º - O Prefeito Municipal de Muriaé, por decreto fará a alteração do contrato social da EMURB, aumentando o seu capital, pela incorporação dos bens que constituem a usina de reciclagem e compostagem de lixo, inclusive a área de terreno em que for instalada. Art. 3º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a anular, total ou parcialmente, verba do orçamento corrente para cobrir as despesas decorrentes desta lei. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Dada e passada no Edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé, aos 11 de julho de 1988. Paulo Oliveira Carvalho Prefeito