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← Muriaé (MG)

norma nº 1290/1988

Tipo LEI
Número / Ano 1290 / 1988
Date 1988-08-26
EmentaCIDADANIA HONORÁRIA A PRIMO /AFONSO DEMALINARI
native_id3566

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LEI Nº 1.290 / 88
OUTORGA TÍTULO CIDADANIA HONORÁRIA 
MURIAEENSE AO SR. PRIMO AFONSO 
DEMOLINARI.
A Câmara Municipal de Muriaé, por seus legítimos representantes, 
decretou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica outorgada Cidadania Honorária Muriaeense ao Sr. 
Primo Afonso Demolinari, natural de Santana do Campestre – MG, nascido à 
27/09/1950.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta lei entra vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém. Muriaé, 26 de agosto de 1988.
Paulo de Oliveira Carvalho
Prefeito

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