| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1302 / 1988 |
| Date | 1988-09-13 |
| Ementa | CRIA O DISTRITO INDUSTRIAL DE MURIAÉ |
| native_id | 3577 |
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LEI Nº 1.302 / 88 CRIA O DISTRITO INDUSTRIAL DE MURIAÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo de Muriaé aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica criado o distrito Industrial de Muriaé na área do Bairro Santa Helena, com a seguinte delimitação: com as Glebas descritos no Decreto nº 451, de 09/01/86, apenas a parte pertencente a Espólio de Moises Schachnik e todos os descritos nos Decretos 488 de 24/09/87 e 521, de 27/04/88, que ficam fazendo parte integrante deste Projeto de Lei. Art. 2º - Ficam declarados como área de expansão industrial as áreas definidas com ZEU (1) e ZEU (2) no plano Diretor da cidade, a que se refere o artigo 8º, § 5º do Decreto nº 530/88 e situados entre a BR-116 e os limites do Bairro João XXIII e as fazendas Barra Alegre e volta. Art. 3º - Fica autorizada a alienação dos lotes compõe o Distrito Industrial de Muriaé, mediante prévia avaliação administrativa. Parágrafo único – Constará do contrato de compra e venda seja ele por instrumento particular ou escrita pública, as obrigações contratuais do anexo I. Art. 4º - O Prefeito Municipal deverá regulamentar a presente Lei no prazo de 90 dias, podendo nelas incluir as normas técnicas a serem obedecidas aos projetos de urbanização da área, projetos industriais, construções, operação do D.I, saneamento básico, proteção do meio ambiente. Art. 5º - Esta lei entra vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 13 de setembro de 1988. Paulo de Oliveira Carvalho Prefeito Municipal de Muriaé