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norma nº 1302/1988

Tipo LEI
Número / Ano 1302 / 1988
Date 1988-09-13
EmentaCRIA O DISTRITO INDUSTRIAL DE MURIAÉ
native_id3577

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LEI Nº 1.302 / 88
CRIA O DISTRITO INDUSTRIAL DE MURIAÉ E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo de Muriaé aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte 
Lei.
Art. 1º - Fica criado o distrito Industrial de Muriaé na área do 
Bairro Santa Helena, com a seguinte delimitação: com as Glebas descritos no 
Decreto nº 451, de 09/01/86, apenas a parte pertencente a Espólio de Moises 
Schachnik e todos os descritos nos Decretos 488 de 24/09/87 e 521, de 
27/04/88, que ficam fazendo parte integrante deste Projeto de Lei.
Art. 2º - Ficam declarados como área de expansão industrial as 
áreas definidas com ZEU (1) e ZEU (2) no plano Diretor da cidade, a que se 
refere o artigo 8º, § 5º do Decreto nº 530/88 e situados entre a BR-116 e os 
limites do Bairro João XXIII e as fazendas Barra Alegre e volta.
Art. 3º - Fica autorizada a alienação dos lotes compõe o Distrito 
Industrial de Muriaé, mediante prévia avaliação administrativa.
Parágrafo único – Constará do contrato de compra e venda seja 
ele por instrumento particular ou escrita pública, as obrigações contratuais do 
anexo I.
Art. 4º - O Prefeito Municipal deverá regulamentar a presente Lei 
no prazo de 90 dias, podendo nelas incluir as normas técnicas a serem 
obedecidas aos projetos de urbanização da área, projetos industriais, 
construções, operação do D.I, saneamento básico, proteção do meio ambiente.
Art. 5º - Esta lei entra vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém. Muriaé, 13 de setembro de 1988.
Paulo de Oliveira Carvalho
Prefeito Municipal de Muriaé

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