| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1307 / 1988 |
| Date | 1988-09-29 |
| Ementa | AUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL A LBA |
| native_id | 3582 |
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LEI Nº 1.307 / 88 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MURIAÉ A FAZER DOAÇÃO DE IMÓVEL À LBA – LEGIÃO BRASILEIRA DE ASSISTÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo de Muriaé, por seus representantes decretou e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Município de Muriaé autorizado a fazer doação à LBA – Legião Brasileira de Assistência, de uma área de 1,00 (um) hectare de terra de terreno de seu patrimônio. Art. 2º - Na referida área deverá ser edificado pelo LBA, um Centro de Convivência para Idosos. Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria prevista em Lei. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5º - Esta lei entra vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 29 de setembro de 1988. Paulo de Oliveira Carvalho Prefeito Municipal de Muriaé.