| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1312 / 1988 |
| Date | 1988-11-28 |
| Ementa | RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA O JARDIM DE INFÂNCIA PINGUINHO DE GENTE |
| native_id | 3587 |
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LEI Nº 1.312 / 88 RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA O JARDIM DE INFÂNCIA “PINGUINHO DE GENTE”. A Câmara Municipal de Muriaé, por seus legítimos representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica reconhecido de Utilidade Pública o Jardim de Infância Pinguinho de Gente, nesta cidade à Rua Dr. Passos, 41 – Barra Muriaé – MG. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º - Esta lei entra vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução, desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 28 de novembro de 1988. Paulo de Oliveira Carvalho Prefeito Municipal