| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1315 / 1988 |
| Date | 1988-11-30 |
| Ementa | ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA 1989 |
| native_id | 3590 |
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LEI Nº 1.315 / 88 ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1989. A Câmara Municipal de Muriaé, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Muriaé, para o exercício financeiro de 1989 estima a Receita de CZ$ 7.300.960.000,00 (sete bilhões, trezentos milhões, novecentos e sessenta mil cruzados), e fixa a despesa em CZ$ 6.800.960.000,00 (seis bilhões, oitocentos milhões, novecentos e sessenta mil cruzados), discriminado pelo anexo integrante desta Lei. Art. 2º - O saldo apresentado de CZ$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de cruzados) será destinado à Reserva de Contingência, cujos recursos são utilizados como fonte compensatória para abertura de créditos adicionais (suplementares e especiais) na forma do disposto na Lei Municipal nº 790 de 04 de setembro de 1978. Art. 3º - A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do Adendo III – Anexo II da Lei nº 4.320/64 com os seguintes desdobramentos: 01- Receitas Correntes: 5.122.260.000,00 1.1- Receita Tributária 1.037.530.000,00 1.3- Receita Patrimonial 87.800.000,00 1.4- Receita Agropecuária 16.000.000,00 1.5- Receita Industrial 191.000.000,00 1.6- Receita Serviços 20.230.000,00 1.7- Transferências Correntes 3.774.700.000,00 1.9- Outras Receitas Correntes 55.000.000,00 02- Receita de Capital: 2.178.700.000,00 2.1- Operações Créditos 500.000.000,00 2.2- Alienação de Bens 112.000.000,00 2.4- Transferência Capital 1.406.700.000,00 2.5- Outras Receitas Capital 160.000.000,00 Art. 4º - A Despesa será realizada na forma dos quadros analíticos, observada a discriminação seguinte: Unidade Orçamentárias 01- Câmara Municipal 1.1- Corpo Legislativo 76.210.000,00 1.2- Secretaria 76.800.000,00 Soma 153.010,000,00 Muriaé, 30 de novembro de 1988 Paulo de Oliveira Carvalho Prefeito Municipal