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norma nº 1315/1988

Tipo LEI
Número / Ano 1315 / 1988
Date 1988-11-30
EmentaORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA 1989
native_id3590

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LEI Nº 1.315 / 88
ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O 
EXERCÍCIO DE 1989.
A Câmara Municipal de Muriaé, aprovou e eu Prefeito Municipal, 
sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Muriaé, para o 
exercício financeiro de 1989 estima a Receita de CZ$ 7.300.960.000,00 (sete 
bilhões, trezentos milhões, novecentos e sessenta mil cruzados), e fixa a despesa 
em CZ$ 6.800.960.000,00 (seis bilhões, oitocentos milhões, novecentos e 
sessenta mil cruzados), discriminado pelo anexo integrante desta Lei.
Art. 2º - O saldo apresentado de CZ$ 500.000.000,00 (quinhentos 
milhões de cruzados) será destinado à Reserva de Contingência, cujos recursos 
são utilizados como fonte compensatória para abertura de créditos adicionais 
(suplementares e especiais) na forma do disposto na Lei Municipal nº 790 de 04 
de setembro de 1978.
Art. 3º - A Receita será realizada mediante arrecadação dos 
tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital na forma da legislação 
em vigor e das especificações constantes do Adendo III – Anexo II da Lei nº 
4.320/64 com os seguintes desdobramentos:
01- Receitas Correntes: 5.122.260.000,00
1.1- Receita Tributária 1.037.530.000,00
1.3- Receita Patrimonial 87.800.000,00
1.4- Receita Agropecuária 16.000.000,00
1.5- Receita Industrial 191.000.000,00
1.6- Receita Serviços 20.230.000,00
1.7- Transferências Correntes 3.774.700.000,00
1.9- Outras Receitas Correntes 55.000.000,00
02- Receita de Capital: 2.178.700.000,00
2.1- Operações Créditos 500.000.000,00
2.2- Alienação de Bens 112.000.000,00
2.4- Transferência Capital 1.406.700.000,00
2.5- Outras Receitas Capital 160.000.000,00
Art. 4º - A Despesa será realizada na forma dos quadros analíticos, 
observada a discriminação seguinte:
Unidade Orçamentárias
01- Câmara Municipal
1.1- Corpo Legislativo 76.210.000,00
1.2- Secretaria 76.800.000,00
Soma 153.010,000,00
Muriaé, 30 de novembro de 1988
Paulo de Oliveira Carvalho
Prefeito Municipal

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