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norma nº 1316/1988

Tipo LEI
Número / Ano 1316 / 1988
Date 1988-12-06
EmentaPROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTO PARA O TRIÊNIO 89/91
native_id3591

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LEI Nº 1.316 / 88
APROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE 
INVESTIMENTOS PARA O TRIÊNIO 1989/1991.
A Câmara Municipal de Muriaé, aprovou, e eu Prefeito Municipal, 
sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º - O Orçamento Plurianual de Investimentos do Município 
de Muriaé, para o Triênio de 1989/1991, elaborado na forma dos Atos 
complementares, nº 43 e 76 de 29/01 e 21 de outubro de 1969, respectivamente, 
estima para o período as despesas de capital em CZ$ 3.554.580.000,00 (três 
bilhões quinhentos e cinqüenta e quatro milhões, quinhentos e oitenta mil 
cruzados).
Art. 2º - Os recursos destinados ao financiamento das despesas de 
Capital estimadas no Orçamento Plurianual de Investimentos para o Triênio 
1989/1991, são assim distribuídos:
Receita de Capital
1989 1990 1991 Total
3.554.580.000,00 21.327.480.000,00 127.964.880.000,00 152.846.940.000,00
Art. 3º - As Despesas de Capital discriminadas em quadro anexo, 
cuja realização fica autorizada por esta lei são programadas na base dos 
recursos disponíveis e desdobrar-se-ão na seguinte forma:
Despesas por Funções
1989 1990 1991 Total
3.554.580.000,00 21.327.480.000,00 127.964.880.000,00 152.846.940.000,00
Art. 4º - Na elaboração das propostas orçamentárias anuais do 
período, serão ajuntadas as importâncias consignadas ao Projeto, podendo, em 
conseqüência da alteração da Receita, ser criados novos e/ou reformulados 
projetos constantes desta lei.
Parágrafo único – As importância referentes aos exercícios de 
1989 e 1991 estimadas a preço 19..... serão corrigidos monetariamente, por 
ocasião da elaboração dos orçamentos anuais correspondentes aqueles 
exercícios.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, entrara esta lei em 
vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão 
inteiramente como nela se contém. Muriaé, 06 de dezembro de 1988.
Paulo de Oliveira Carvalho
Prefeito Municipal

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