| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1316 / 1988 |
| Date | 1988-12-06 |
| Ementa | PROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTO PARA O TRIÊNIO 89/91 |
| native_id | 3591 |
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LEI Nº 1.316 / 88 APROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA O TRIÊNIO 1989/1991. A Câmara Municipal de Muriaé, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º - O Orçamento Plurianual de Investimentos do Município de Muriaé, para o Triênio de 1989/1991, elaborado na forma dos Atos complementares, nº 43 e 76 de 29/01 e 21 de outubro de 1969, respectivamente, estima para o período as despesas de capital em CZ$ 3.554.580.000,00 (três bilhões quinhentos e cinqüenta e quatro milhões, quinhentos e oitenta mil cruzados). Art. 2º - Os recursos destinados ao financiamento das despesas de Capital estimadas no Orçamento Plurianual de Investimentos para o Triênio 1989/1991, são assim distribuídos: Receita de Capital 1989 1990 1991 Total 3.554.580.000,00 21.327.480.000,00 127.964.880.000,00 152.846.940.000,00 Art. 3º - As Despesas de Capital discriminadas em quadro anexo, cuja realização fica autorizada por esta lei são programadas na base dos recursos disponíveis e desdobrar-se-ão na seguinte forma: Despesas por Funções 1989 1990 1991 Total 3.554.580.000,00 21.327.480.000,00 127.964.880.000,00 152.846.940.000,00 Art. 4º - Na elaboração das propostas orçamentárias anuais do período, serão ajuntadas as importâncias consignadas ao Projeto, podendo, em conseqüência da alteração da Receita, ser criados novos e/ou reformulados projetos constantes desta lei. Parágrafo único – As importância referentes aos exercícios de 1989 e 1991 estimadas a preço 19..... serão corrigidos monetariamente, por ocasião da elaboração dos orçamentos anuais correspondentes aqueles exercícios. Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, entrara esta lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 06 de dezembro de 1988. Paulo de Oliveira Carvalho Prefeito Municipal