| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1318 / 1988 |
| Date | 1988-12-06 |
| Ementa | RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA O JARDIM DE INFÂNCIA DEDO VERDE |
| native_id | 3593 |
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LEI Nº 1.318 / 88 RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA O JARDIM DE INFÂNCIA DEDO VERDE. A Câmara Municipal de Muriaé, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º - Fica reconhecido de Utilidade Pública o Jardim de Infância Dedo Verde, com sede nesta cidade à Rua São Pedro, 13 – Centro – Muriaé – MG. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º - Esta lei entra vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 06 de dezembro de 1988. Paulo de Oliveira Carvalho Prefeito Municipal