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norma nº 1318/1988

Tipo LEI
Número / Ano 1318 / 1988
Date 1988-12-06
EmentaRECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA O JARDIM DE INFÂNCIA DEDO VERDE
native_id3593

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LEI Nº 1.318 / 88
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA O 
JARDIM DE INFÂNCIA DEDO VERDE.
A Câmara Municipal de Muriaé, aprovou e eu Prefeito Municipal, 
sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica reconhecido de Utilidade Pública o Jardim de 
Infância Dedo Verde, com sede nesta cidade à Rua São Pedro, 13 – Centro –
Muriaé – MG.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta lei entra vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão 
inteiramente como nela se contém. Muriaé, 06 de dezembro de 1988.
Paulo de Oliveira Carvalho
Prefeito Municipal

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