| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1319 / 1988 |
| Date | 1988-12-13 |
| Ementa | ANULA CONSIGNAÇÕES E DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE E ABRE CRÉDITOS ADICIONAIS |
| native_id | 3594 |
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LEI Nº 1.319 / 88 ANULA CONSIGNAÇÃO E DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE E ABRE CRÉDITOS ADICIONAIS. O Prefeito Municipal de Muriaé, no uso de suas atribuições legais, com base nos artigos 52, § 1º, letra “b” da Constituição do Estado de Minas Gerais, e 77 inciso IV da Lei complementar nº 03 de 28 de dezembro de 1972, e artigos 04 e 43 da Lei Federal nº 4.320 de março de 1964, Resolve: Art. 1º - Ficam anuladas as seguintes dotações da Receita Orçada no Corrente exercício: CZ$ 01- Câmara Municipal 3.1.1.1- Pessoal Civil (Secretaria) 279.131,27 3.1.1.1- Pessoal Civil (Subsídios) 400.496,12 3.1.2.0- Material de Consumo 200.000,00 3.1.3.2- Outros serviços e encargos 256.269,35 4.1.2.0- Equipamentos e Material Permanente 16.300,00 1.152.196,74 Art. 2º - Com a liberação dos recursos constantes do artigo anterior, ficam abertas os seguintes créditos adicionais ao Orçamento da despesa do corrente exercício: CZ$ 3.1.1.1- Pessoal Civil (Verba de Representação) 957.189,67 3.1.1.3- Obrigações Patronais 195.007,07 1.152.196,74 Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º - Este projeto de lei entra vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 13 de dezembro de 1988. Paulo de Oliveira Carvalho Prefeito Municipal