| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1320 / 1988 |
| Date | 1988-12-13 |
| Ementa | ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS |
| native_id | 3595 |
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LEI Nº 1.320 / 88 O Prefeito Municipal de Muriaé, no uso de suas atribuições legais, com base nos artigos 52, § 1º, letra “b” da Constituição do Estado de Minas Gerais, e 77 inciso IV da Lei complementar nº 03 de 28 de dezembro de 1972, e artigos 04 e 43 da Lei Federal nº 4.320 de março de 1964, e em cumprimento as exigências da Resolução Municipal nº 88/1988, Resolve: Art. 1º - Em virtude do Excesso de arrecadação e considerando ainda a tendência deste superávit, ficam abertas os seguintes créditos adicionais ao orçamento da despesa do corrente exercício até o limite de CZ$ 2.052.203,78. CZ$ 01- Câmara Municipal 3.1.1.1- Pessoal Civil (Subsídios) 2.057.203,78 Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º - Esta lei entra vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 13 de dezembro de 1988. Paulo de Oliveira Carvalho Prefeito Municipal