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norma nº 1320/1988

Tipo LEI
Número / Ano 1320 / 1988
Date 1988-12-13
EmentaABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS
native_id3595

Documents (1)

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LEI Nº 1.320 / 88
O Prefeito Municipal de Muriaé, no uso de suas atribuições legais, 
com base nos artigos 52, § 1º, letra “b” da Constituição do Estado de Minas 
Gerais, e 77 inciso IV da Lei complementar nº 03 de 28 de dezembro de 1972, e 
artigos 04 e 43 da Lei Federal nº 4.320 de março de 1964, e em cumprimento as 
exigências da Resolução Municipal nº 88/1988, Resolve:
Art. 1º - Em virtude do Excesso de arrecadação e considerando 
ainda a tendência deste superávit, ficam abertas os seguintes créditos adicionais 
ao orçamento da despesa do corrente exercício até o limite de 
CZ$ 2.052.203,78.
CZ$
01- Câmara Municipal
3.1.1.1- Pessoal Civil (Subsídios) 2.057.203,78
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta lei entra vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão 
inteiramente como nela se contém. Muriaé, 13 de dezembro de 1988.
Paulo de Oliveira Carvalho
Prefeito Municipal

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