| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 4214 / 2012 |
| Date | 2012-03-23 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 3.432/2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAE GABINETE DO PREFEITO "Altera dispositivos da Lei Municipal n. 3.432/2007 e dcioutras provid€mcias." o Prefeito Municipal de Muriae: Fac;o saber que a Camara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Art. 1° • Fica revogado 0 paragrafo unico, do artigo 5°, da Lei Municipal n. 3.432/2007. Art. 2° . Ficam acrescentados ao artigo 5°, da Lei Municipal n. 3.432/07, os seguintes paragrafos: § 1° - Fica autorizado ao Muriae-Prev 0 pagamento de gratificar;oes aos integrantes de sua Diretoria Executiva. § 2° - As gratificac;oes previstas no paragrafo anterior serao assim distribuidas: 1- Diretor Executivo: vencimento basico + gratificac;ao de ate 100%; 11- Tesoureiro: vencimento basico + gratificac;ao de ate 50%; 11/ - Secretario: vencimento basico + gratificac;ao de ate 30%. § 3° - 0 servidor publico municipal cedido ao MURIAE - PREV que exerc;a func;ao de coordenac;ao no setor de beneficio fara jus a seu vencimento basico e gratificac;ao de ate 20%. § 4° . 0 servidor publico municipal cedido ao MURIAE - PREV que exerc;a func;ao de coordenac;ao no setor de processamento de dados, fara jus a seu vencimento basico e gratificac;ao de ate 20%. § 5° . Vencimento e a retribuic;ao pecuniaria atribuida mensalmente ao servidor pelo efetivo exercicio do cargo e/ou funr;ao publica, representada pela parte fixa, excluidas as vantagens pessoais. § 6° . A remunerac;ao dos servidores lotados no Muriae-Prev sera processada em folha de pagamento nos 6rgaos publicos de origem do servidor. § 7° . Remunerac;ao e a retribuic;ao pecuniaria total percebida mensalmente pelo servidor publico pelo exercfcio do cargo e/ou func;ao, inclusive nos perfodos de afastamento, composta do vencimento e das vantagens pecuniarias permanentes. Art. 3° . 0 artigo 7°, da Lei Municipal n. 3.432/2007, passa a vigorar com as seguintes alterac;oes: § 2° - Os servidores designados para as func;oes da Dire toria Executiva e de coordenac;ao dos setores de beneficia e processamento de dados, terao suas remuneraqoes pagas pelos 6rgaos publicos1:.. PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAE GABINETE DO PREFEITO origem, a excer;80 da parcela constitufda pelas gratificar;oes de que trata 0 § 2°, do art. 5°, que serao custeadas com recursos pr6prios do Muriae-Prev, oriundos da taxa de administrar;ao. § 2 0 - A. A titulo de compensar;ao pelo processamento da gratificar;ao discriminada no §2°, 0 valor a ela equivalente sera relido pelo 6rgao de origem do servidor, no ato do repasse da parte patronal ao MuriaePrevo (AG) " Art. 4° - Fica acrescentado 0 § 10°, ao artigo 7°, da Lei Municipal n. 3.432/2007, com a seguinte redagao: § 100 - A. A titulo de compensag80 pelo processamento da gratificar;80 discriminada no § 2°, 0 valor a ela equivalente sera retido pelo 6rg80 de origem do servidor, no ato do repasse da parte patronal ao MuriaePrevo Art. 5° • 0 artigo 8°, da Lei Municipal n. 3.432/2007, passa a vigorar com a seguinte redagao: Art. 8 0 - 0 Presidente da Dire toria Executiva sera escolhido por eleir;ao direta e escrutfnio secreto, permitida uma reeleir;ao por igual periodo, de acordo com as normas fixadas em Edita/, aprovado pelo Conselho de Administrar;ao do Muriae-Prev. Art. 6° • 0 § 5°, do artigo go, da Lei Municipal n. 3.432/2007, passa a vigorar com a seguinte redagao: § 5° • Em caso de impedimento ou afastamento do Presidente, por 30 (trinta) dias ou mais, 0 Conselho de Administrar;ao escolhera, dentre seus integrantes, 0 Presidente interino, que assumira as funr;oes da presidencia pelo perfodo do afastamento, observados os requisitos estabelecidos por esta Lei. MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem 0 conhecimento e execugao desta Lei pertencer, que a cumpram e a fagam cumprir tao inteiramente como nela se contem. Muriae, 23 de margo de 2012. Jos~JJ.RAt Prefeito Mu~~~al de Muriae