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norma nº 4214/2012

Tipo LEI
Número / Ano 4214 / 2012
Date 2012-03-23
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 3.432/2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id360

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAE
GABINETE DO PREFEITO
"Altera dispositivos da Lei Municipal n.
3.432/2007 e dcioutras provid€mcias."
o Prefeito Municipal de Muriae:
Fac;o saber que a Camara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte
Art. 1° • Fica revogado 0 paragrafo unico, do artigo 5°, da Lei Municipal
n. 3.432/2007.
Art. 2° . Ficam acrescentados ao artigo 5°, da Lei Municipal n.
3.432/07, os seguintes paragrafos:
§ 1° - Fica autorizado ao Muriae-Prev 0 pagamento de gratificar;oes
aos integrantes de sua Diretoria Executiva.
§ 2° - As gratificac;oes previstas no paragrafo anterior serao assim
distribuidas:
1- Diretor Executivo: vencimento basico + gratificac;ao de ate 100%;
11- Tesoureiro: vencimento basico + gratificac;ao de ate 50%;
11/ - Secretario: vencimento basico + gratificac;ao de ate 30%.
§ 3° - 0 servidor publico municipal cedido ao MURIAE - PREV que
exerc;a func;ao de coordenac;ao no setor de beneficio fara jus a seu
vencimento basico e gratificac;ao de ate 20%.
§ 4° . 0 servidor publico municipal cedido ao MURIAE - PREV que
exerc;a func;ao de coordenac;ao no setor de processamento de dados,
fara jus a seu vencimento basico e gratificac;ao de ate 20%.
§ 5° . Vencimento e a retribuic;ao pecuniaria atribuida mensalmente ao
servidor pelo efetivo exercicio do cargo e/ou funr;ao publica,
representada pela parte fixa, excluidas as vantagens pessoais.
§ 6° . A remunerac;ao dos servidores lotados no Muriae-Prev sera
processada em folha de pagamento nos 6rgaos publicos de origem do servidor.
§ 7° . Remunerac;ao e a retribuic;ao pecuniaria total percebida
mensalmente pelo servidor publico pelo exercfcio do cargo e/ou func;ao, inclusive
nos perfodos de afastamento, composta do vencimento e das vantagens pecuniarias
permanentes.
Art. 3° . 0 artigo 7°, da Lei Municipal n. 3.432/2007, passa a vigorar
com as seguintes alterac;oes:
§ 2° - Os servidores designados para as func;oes da Dire toria Executiva
e de coordenac;ao dos setores de beneficia e processamento de
dados, terao suas remuneraqoes pagas pelos 6rgaos publicos1:..
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAE
GABINETE DO PREFEITO
origem, a excer;80 da parcela constitufda pelas gratificar;oes de que
trata 0 § 2°, do art. 5°, que serao custeadas com recursos pr6prios do
Muriae-Prev, oriundos da taxa de administrar;ao.
§ 2
0
- A. A titulo de compensar;ao pelo processamento da gratificar;ao
discriminada no §2°, 0 valor a ela equivalente sera relido pelo 6rgao de
origem do servidor, no ato do repasse da parte patronal ao Muriae￾Prevo (AG)
"
Art. 4° - Fica acrescentado 0 § 10°, ao artigo 7°, da Lei Municipal n.
3.432/2007, com a seguinte redagao:
§ 100
- A. A titulo de compensag80 pelo processamento da gratificar;80
discriminada no § 2°, 0 valor a ela equivalente sera retido pelo 6rg80
de origem do servidor, no ato do repasse da parte patronal ao Muriae￾Prevo
Art. 5° • 0 artigo 8°, da Lei Municipal n. 3.432/2007, passa a vigorar
com a seguinte redagao:
Art. 8
0
- 0 Presidente da Dire toria Executiva sera escolhido por eleir;ao
direta e escrutfnio secreto, permitida uma reeleir;ao por igual periodo,
de acordo com as normas fixadas em Edita/, aprovado pelo Conselho
de Administrar;ao do Muriae-Prev.
Art. 6° • 0 § 5°, do artigo go, da Lei Municipal n. 3.432/2007, passa a
vigorar com a seguinte redagao:
§ 5° • Em caso de impedimento ou afastamento do Presidente, por 30
(trinta) dias ou mais, 0 Conselho de Administrar;ao escolhera, dentre
seus integrantes, 0 Presidente interino, que assumira as funr;oes da
presidencia pelo perfodo do afastamento, observados os requisitos
estabelecidos por esta Lei.
MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem 0 conhecimento e
execugao desta Lei pertencer, que a cumpram e a fagam cumprir tao
inteiramente como nela se contem.
Muriae, 23 de margo de 2012.
Jos~JJ.RAt
Prefeito Mu~~~al de Muriae

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