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norma nº 1325/1988

Tipo LEI
Número / Ano 1325 / 1988
Date 1988-12-16
EmentaISENTA DE PAGAMENTO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS O CEFAS
native_id3600

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LEI Nº 1.325 / 88
ISENTA DE PAGAMENTO DE TRIBUTOS 
MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Muriaé, por seus legítimos representantes 
decretou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica Isento de pagamento de impostos municipais, 
instituição “CEFAS” – Centro de Formação e Ascensão Social.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta lei entra vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão 
inteiramente como nela se contém. Muriaé, 16 de dezembro de 1988.
Paulo de Oliveira Carvalho
Prefeito Municipal

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