| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1332 / 1988 |
| Date | 1988-12-16 |
| Ementa | INSTITUI O ARQUIVO DE MURIAÉ E DISPÕE SOBRE A SUA ORGANIZAÇÃO |
| native_id | 3607 |
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LEI Nº 1.332 / 88 INSTITUI O ARQUIVO DE MURIAÉ E DISPÕE SOBRE SUA ORGANIZAÇÃO. A Câmara Municipal de Muriaé, aprova e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica instituído o Arquivo Público Municipal de Muriaé, entidade integrante da Administração Municipal. Art. 2º - Compete Arquivo Público Municipal, recolher, organizar, preservar e divulgar a documentação produzida e acumulada pela administração municipal, em suas fases intermediaria e permanente, objetivando a serviço de apoio: a) à Administração Municipal; b) à pesquisa histórica; c) ao cidadão, fornecendo provas de seus direitos, através de Certidões e cópias autenticadas de documentos. Art. 3º - O Arquivo Público Municipal compõe-se do seguinte órgão: a) Departamento de Fundos, Estudos e Pesquisas; b) Departamento de Arquivo. Art. 4º - O Arquivo Público Municipal terá regulamento próprio, aprovado pelo Prefeito Municipal, por Decreto. Art. 5º - As despesas decorrentes do disposto nesta Lei correrão à conta das dotações próprias a ser prevista em orçamento, criando um crédito especial para o ano de 1989 no montante de CZ$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzados). Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 7º - Esta lei entra vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei, pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 16 de dezembro de 1988. Paulo de Oliveira Carvalho Prefeito Municipal de Muriaé