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norma nº 1332/1988

Tipo LEI
Número / Ano 1332 / 1988
Date 1988-12-16
EmentaINSTITUI O ARQUIVO DE MURIAÉ E DISPÕE SOBRE A SUA ORGANIZAÇÃO
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LEI Nº 1.332 / 88
INSTITUI O ARQUIVO DE MURIAÉ E DISPÕE 
SOBRE SUA ORGANIZAÇÃO.
A Câmara Municipal de Muriaé, aprova e eu sanciono a seguinte 
Lei.
Art. 1º - Fica instituído o Arquivo Público Municipal de Muriaé, 
entidade integrante da Administração Municipal.
Art. 2º - Compete Arquivo Público Municipal, recolher, organizar, 
preservar e divulgar a documentação produzida e acumulada pela administração 
municipal, em suas fases intermediaria e permanente, objetivando a serviço de 
apoio:
a) à Administração Municipal;
b) à pesquisa histórica;
c) ao cidadão, fornecendo provas de seus direitos, através de 
Certidões e cópias autenticadas de documentos.
Art. 3º - O Arquivo Público Municipal compõe-se do seguinte 
órgão:
a) Departamento de Fundos, Estudos e Pesquisas;
b) Departamento de Arquivo.
Art. 4º - O Arquivo Público Municipal terá regulamento próprio, 
aprovado pelo Prefeito Municipal, por Decreto.
Art. 5º - As despesas decorrentes do disposto nesta Lei correrão à 
conta das dotações próprias a ser prevista em orçamento, criando um crédito 
especial para o ano de 1989 no montante de CZ$ 6.000.000,00 (seis milhões de 
cruzados).
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 7º - Esta lei entra vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta Lei, pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém. Muriaé, 16 de dezembro de 1988.
Paulo de Oliveira Carvalho
Prefeito Municipal de Muriaé

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