| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1335 / 1988 |
| Date | 1988-12-23 |
| Ementa | AUTORIZA PERMUTA DE IMÓVEL |
| native_id | 3610 |
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LEI Nº 1.335 / 88 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MURIAÉ A EFETUAR PERMUTA DE IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Muriaé, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a permuta de um lote de nº 41, na quadra “H”, localizado na rua Francisca Madalena, com 765,58 m² no bairro João XXIII, nesta cidade de Muriaé – MG, como pagamento do lote 10 quadra “B”, do loteamento Jardim América, sito no Bairro Del Penho, de propriedade de Guilherme Dornelas, expropriado conforme Decreto nº 441 de 26/11/85. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º - Esta lei entra vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, à todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé 23 de dezembro de 1988. Paulo de Oliveira Carvalho Prefeito Municipal de Muriaé