| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1337 / 1988 |
| Date | 1988-12-23 |
| Ementa | AUTORIZA MUNICÍPIO A PROMOVER |
| native_id | 3612 |
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LEI Nº 1.337 / 88 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MURIAÉ A PROMOVER ACORDO COM O IAPAS PARA PAGAMENTO DE SEU DÉBITO PREVIDENCIÁRIO. O Povo do Município de Muriaé, por seus legítimos representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal de Muriaé autorizado a promover acordo com o IAPAS, para pagamento de seu débito previdenciário, mediante prestação de serviço e dação em pagamento dos lotes 1, 2, 3 e 4 da quadra E, do Parque da Gávea, para construção da sede do referido instituto, nesta cidade. Art. 2º - O valor dos terrenos mencionados no art. 1º será determinado por avaliação administrativa, feita por uma comissão integrada por um representante do IAPAS, um da Prefeitura Municipal e um indicado pela Câmara de Vereadores. Art. 3º - Fica o Prefeito Municipal de Muriaé autorizado a outorgar escritura pública dos lotes referidos no art. 1º desta lei, ao IAPAS. Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei, pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 23 de dezembro de 1988. Paulo de Oliveira Carvalho Prefeito Municipal de Muriaé