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← Muriaé (MG)

norma nº 1337/1988

Tipo LEI
Número / Ano 1337 / 1988
Date 1988-12-23
EmentaAUTORIZA MUNICÍPIO A PROMOVER
native_id3612

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LEI Nº 1.337 / 88
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MURIAÉ A 
PROMOVER ACORDO COM O IAPAS PARA 
PAGAMENTO DE SEU DÉBITO 
PREVIDENCIÁRIO.
O Povo do Município de Muriaé, por seus legítimos representantes 
aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal de Muriaé autorizado a 
promover acordo com o IAPAS, para pagamento de seu débito previdenciário, 
mediante prestação de serviço e dação em pagamento dos lotes 1, 2, 3 e 4 da 
quadra E, do Parque da Gávea, para construção da sede do referido instituto, 
nesta cidade.
Art. 2º - O valor dos terrenos mencionados no art. 1º será 
determinado por avaliação administrativa, feita por uma comissão integrada por 
um representante do IAPAS, um da Prefeitura Municipal e um indicado pela 
Câmara de Vereadores.
Art. 3º - Fica o Prefeito Municipal de Muriaé autorizado a outorgar 
escritura pública dos lotes referidos no art. 1º desta lei, ao IAPAS.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta Lei, pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém. Muriaé, 23 de dezembro de 1988.
Paulo de Oliveira Carvalho
Prefeito Municipal de Muriaé

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