| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1340 / 1988 |
| Date | 1988-12-29 |
| Ementa | DETERMINA A CONSTRUÇÃO DE RAMPAS DE SKATE EM LOGRADOUROS PÚBLICOS |
| native_id | 3616 |
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LEI Nº 1.340 / 88 QUE DETERMINA CONSTRUÍDAS RAMPAS DE “SKATE” EM LOGRADOUROS PÚBLICOS DA CIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Muriaé, por seus legítimos representantes, decretou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica autorizado o Sr. Prefeito Municipal a construir rampas de “Skate” (patinação), na Praça do antigo campo do Paulistano, e outros logradouros públicos da cidade, face já se tornar um esporte totalmente em evidências nos meios esportivos. Parágrafo único – As construções das mesmas deverão obedecer as normas já pré-fixadas no comprimento, na largura, na altura e no grau de curvatura de ambos os lados, por órgão competentes, especializado no assunto. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei, pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 29 de dezembro de 1988. Paulo de Oliveira Carvalho Prefeito Municipal de Muriaé