| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1181 / 1987 |
| Date | 1987-03-10 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO A ASSUMIR O CEMITÉRIO PAROQUIAL DESTA CIDADE |
| native_id | 3622 |
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LEI Nº 1.181 / 87 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MURIAÉ A ASSUMIR O CEMITÉRIO PAROQUIAL DESTA CIDADE. Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal de Muriaé autorizado a firmar convênio com a Diocese de Leopoldina para que o Município receba o Cemitério Paroquial desta cidade. Art. 2º - O Município de Muriaé deverá indenizar a Diocese Leopoldina pelo valor de uma casa que ali construiu. Art. 3º - O Prefeito Municipal deverá usar a tabela de serviços de sepultamento elaborada pela Paróquia São Paulo de Muriaé, até que, por lei, outra seja fixada. Art. 4º - Fica aberto um crédito especial de CZ$ 200.000,00 (duzentos mil cruzados) para o cumprimento desta lei. Art. 5º - Ficam incorporados ao quadro de servidores do Município de Muriaé, os trabalhos que exercem funções no Cemitério Paroquial. Art. 6º - As despesas decorrentes do cumprimento desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas na reserva de contingência. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário. Muriaé, 10 de março de 1987. Paulo de Oliveira Carvalho Prefeito