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← Muriaé (MG)

norma nº 1181/1987

Tipo LEI
Número / Ano 1181 / 1987
Date 1987-03-10
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO A ASSUMIR O CEMITÉRIO PAROQUIAL DESTA CIDADE
native_id3622

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LEI Nº 1.181 / 87
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MURIAÉ A 
ASSUMIR O CEMITÉRIO PAROQUIAL DESTA 
CIDADE.
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal de Muriaé autorizado a firmar 
convênio com a Diocese de Leopoldina para que o Município receba o 
Cemitério Paroquial desta cidade.
Art. 2º - O Município de Muriaé deverá indenizar a Diocese 
Leopoldina pelo valor de uma casa que ali construiu.
Art. 3º - O Prefeito Municipal deverá usar a tabela de serviços de 
sepultamento elaborada pela Paróquia São Paulo de Muriaé, até que, por lei, 
outra seja fixada.
Art. 4º - Fica aberto um crédito especial de CZ$ 200.000,00 
(duzentos mil cruzados) para o cumprimento desta lei.
Art. 5º - Ficam incorporados ao quadro de servidores do Município 
de Muriaé, os trabalhos que exercem funções no Cemitério Paroquial.
Art. 6º - As despesas decorrentes do cumprimento desta lei 
correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas na reserva de 
contingência.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.
Muriaé, 10 de março de 1987.
Paulo de Oliveira Carvalho
Prefeito

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