| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1186 / 1987 |
| Date | 1987-02-23 |
| Ementa | CONCEDE SALÁRIO PROFISSIONAL AOS MÉDICOS, ODONTÓLOGOS, LABORATORISTAS E PSICÓLOGOS |
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LEI Nº 1.186 / 87 CONCEDE SALÁRIO PROFISSIONAL AOS MÉDICOS, ODONTOLOGOS, LABORATORISTAS E PSICÓLOGOS DO QUADRO DE SERVIDOR MUNICIPAL. Art. 1º - Fica concedido aos profissionais médicos, odontologos, psicólogos e bioquímicos dos quadros de servidores municipais, remuneração correspondente ao salário profissional de suas respectivas categorias. Os efeitos desta lei retroagem ao dia primeiro de fevereiro corrente. Art. 2º - O anexo I da Lei Municipal 1.117, de 1985, os médicos, dentistas, e psicólogos passam a integrar o nível 31 e no nível 29 fica incluído o cargo de bioquímico. Art. 3º - A remuneração concedida nesta Lei vigorará a partir de 01 de fevereiro de 1987. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões, 23 de fevereiro de 1987. Paulo de Oliveira Carvalho Prefeito