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norma nº 1186/1987

Tipo LEI
Número / Ano 1186 / 1987
Date 1987-02-23
EmentaCONCEDE SALÁRIO PROFISSIONAL AOS MÉDICOS, ODONTÓLOGOS, LABORATORISTAS E PSICÓLOGOS
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LEI Nº 1.186 / 87
CONCEDE SALÁRIO PROFISSIONAL AOS 
MÉDICOS, ODONTOLOGOS, LABORATORISTAS 
E PSICÓLOGOS DO QUADRO DE SERVIDOR 
MUNICIPAL.
Art. 1º - Fica concedido aos profissionais médicos, odontologos, 
psicólogos e bioquímicos dos quadros de servidores municipais, remuneração 
correspondente ao salário profissional de suas respectivas categorias. Os efeitos 
desta lei retroagem ao dia primeiro de fevereiro corrente.
Art. 2º - O anexo I da Lei Municipal 1.117, de 1985, os médicos, 
dentistas, e psicólogos passam a integrar o nível 31 e no nível 29 fica incluído o 
cargo de bioquímico.
Art. 3º - A remuneração concedida nesta Lei vigorará a partir de 01 
de fevereiro de 1987.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 23 de fevereiro de 1987.
Paulo de Oliveira Carvalho
Prefeito

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