| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1189 / 1987 |
| Date | 1987-06-02 |
| Ementa | AUTORIZA VENDA DE AMBULÂNCIAS QUE FORAM FATURADAS EM SEU NOME |
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LEI Nº 1.189 / 87 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MURIAÉ A VENDER AMBULÂNCIAS QUE FORAM, POR ENGANO, FATURADAS EM SEU NOME. Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a vender à terceiros interessados nas unidades automotoras de ambulâncias que foram ou que vierem a ser faturadas para a Prefeitura Municipal de Muriaé em razão das tomadas de preços feita no final de exercício de 1986. Art. 2º - A cessão destas ambulâncias poderá ser feita pelo preço da aquisição, já que se trata de simples desistência de compra. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 02 de junho de 1987. Paulo de Oliveira Carvalho Prefeito EMENDA AO ART. 1º DO PRESENTE PROJETO (1.189) “Ao Projeto de Lei nº 1.189/87, que autoriza o Município de Muriaé a vender ambulância que foram, por engano, faturadas em seu nome: O art. 1º do Projeto de Lei nº 1.189, aprovado junto com a Emenda presente, passa a ter a seguinte redação: Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal, autorizado a vender tão somente, a terceiros interessados, unidade automotor, uma ambulância, faturada para a Prefeitura Municipal de Muriaé, a que consta da Nota Fiscal nº 369.676, cujo valor total e de CZ$ 125.246,61 da General Motors Ltda, com data de emissão de 09/04/87, ambulância Marca Chevrolet Caravan, 3 portas, série número 9BGVN 15 DHHB 114683, 2 lugares, motor a álcool, 4 cilindros, 2,54 cor exterior branco Everest, ano modelo 1987. Sala das Sessões, 02 de junho de 1987. Roberto Torres Vereador