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norma nº 1189/1987

Tipo LEI
Número / Ano 1189 / 1987
Date 1987-06-02
EmentaAUTORIZA VENDA DE AMBULÂNCIAS QUE FORAM FATURADAS EM SEU NOME
native_id3629

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LEI Nº 1.189 / 87
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MURIAÉ A VENDER 
AMBULÂNCIAS QUE FORAM, POR ENGANO, 
FATURADAS EM SEU NOME.
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a vender à terceiros 
interessados nas unidades automotoras de ambulâncias que foram ou que vierem 
a ser faturadas para a Prefeitura Municipal de Muriaé em razão das tomadas de 
preços feita no final de exercício de 1986.
Art. 2º - A cessão destas ambulâncias poderá ser feita pelo preço 
da aquisição, já que se trata de simples desistência de compra.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 02 de junho de 1987.
Paulo de Oliveira Carvalho
Prefeito
EMENDA AO ART. 1º DO PRESENTE PROJETO (1.189)
“Ao Projeto de Lei nº 1.189/87, que autoriza o Município de 
Muriaé a vender ambulância que foram, por engano, faturadas em seu nome:
O art. 1º do Projeto de Lei nº 1.189, aprovado junto com a Emenda 
presente, passa a ter a seguinte redação:
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal, autorizado a vender tão 
somente, a terceiros interessados, unidade automotor, uma ambulância, faturada 
para a Prefeitura Municipal de Muriaé, a que consta da Nota Fiscal nº 369.676, 
cujo valor total e de CZ$ 125.246,61 da General Motors Ltda, com data de 
emissão de 09/04/87, ambulância Marca Chevrolet Caravan, 3 portas, série 
número 9BGVN 15 DHHB 114683, 2 lugares, motor a álcool, 4 cilindros, 2,54 
cor exterior branco Everest, ano modelo 1987.
Sala das Sessões, 02 de junho de 1987.
Roberto Torres
Vereador

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