| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1196 / 1987 |
| Date | 1988-08-10 |
| Ementa | REGULAMENTA O LANÇAMENTO DE GASES NA ATMOSFERA PELOS ÔNIBUS COLETIVOS DE MURIAÉ |
| native_id | 3636 |
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LEI Nº 1.196 / 87 REGULAMENTA O LANÇAMENTO DE GASES NA ATMOSFERA PELOS ÔNIBUS COLETIVO DO MUNICÍPIO DE MURIAÉ. A Câmara Municipal Decreta: Art. 1º - Os proprietários ou responsáveis legais por veículos movidos a Óleo Diesel, em uso no Município de Muriaé e destinados ao transporte Coletivo Municipal, deverão providenciar a adaptação de conduto para lançamento em sentido vertical dos gases de exaustão, no prazo de 60 dias contados a partir da data de vigência desta Lei. Art. 2º - O conduto de lançamento de gases para a atmosfera será adaptado na parte traseira do lado esquerdo, com saída acima do teto do veículo, obedecido o seguinte modelo: I – O conduto terá um diâmetro (D) de, no mínimo 5 centímetros; II – O conduto terá que terminar a uma altura mínima de 5 centímetros acima do teto do veículo; III – O conduto devera apresentar um trecho reto antes do lançamento de comprimento igual ou maior a seis vezes o seu diâmetro; IV – Será permitida a adaptação de curva terminal ao conduto para impedir entrada de água de chuva na tubulação conforme indicado na figura 2, desde que: a) a curva terminal seja facilmente removível, quando da execução de medição do teor de fuligem; b) a curva seja dirigida de forma a lançar os gases no sentido oposto ao movimento do veículo em marcha-a-frente; c) o ângulo alfa entre a direção do eixo do conduto no ponto de lançamento e a horizontal seja de, no mínimo 30º (trinta graus). Parágrafo único – Faz parte desta Lei o desenho anexo. Art. 3º - Expirado o prazo previsto no art. 1º, os proprietários ou responsáveis pelos veículos que trafegarem infringindo as disposições da presente lei estarão sujeitos às penalidades legais. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Muriaé, 10 de agosto de 1988 Álvaro Cerqueira Vereador Ver Também Lei nº 1.279/88