| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 4219 / 2012 |
| Date | 2012-04-03 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2.487/2001 |
| native_id | 366 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAE GABINETE DO PREFEITO ''Altera dispositivos da Lei Municipal n. 2.487/2001" ° Prefeito Municipal de Muriae Fayo saber que a Camara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Art. 1° - ° art. 2°, da Lei Municipal n. 2.487/2001 passa a vigorar com a seguinte redayao: "Art. 2° - ... omissis ... 1- ... omissis ... a) Procuradoria Geral do Municipio; (NR) b) Secretaria Municipal de Administraqao; (NR) c) Secretaria Municipal de Agricultura; (NR) d) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Economico; (NR) e) Secreta ria Municipal de Desenvolvimento Social; (NR) f) Secreta ria Municipal de Educaqao; (NR) g) Secreta ria Municipal de Fazenda; (NR) h) Secreta ria Municipal de Obras Publicas; (NR) i) Secreta ria Municipal de Relaqoes Institucionais; (NR) j) Secretaria Municipal de Saude; (AC) k) Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio-Ambiente; (AC) I) Fundaqao de Cultura e Artes de Muriae - FUNDARTE; (AC) m) Departamento Municipal de Saneamento Urbano - DEMSUR. (AC)" Art. 2° - a art. 3°, da Lei Municipal n. 2.487/2001 passa a vigorar com a seguinte redayao: "Art. 3° - Fica 0 Poder Executivo Municipal autorizado a realizar 0 adiantamento de gastos no valor maximo de R$ 3.000,00 (tres mil reais). (NR) I - Nos casos das alfneas "b': "(1': "e", lif: 'J': "!" e lim': do artigo 2°, 0 valor do adiantamento podera ser de ate R$ 3.000,00 (tres mil reais). (NR) II - Nos casos das alineas "a", "c': "g': "h, "j" e "k': 0 valor do adiantamento podera ser de ate R$ 2.000,00 (dois mil reais). (NR) Paragrafo unico - A Iiberaqao do adiantamento dependera de previa analise da Secreta ria Municipal da Fazenda acerca do impado financeiro." (NR) MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem 0 conhecimento e execuyao desta Lei pertencer, que a cum pram e a fayam cumprir, tao inteiramente como nela se contem. Muriae, 03 de abril de 2012 ~ '" Jose raz Prefeito Mun·, ,:pal de Muriae