| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1221 / 1987 |
| Date | 1987-09-25 |
| Ementa | AUTORIZA A VENDA DE AÇÕES DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE MURIAÉ |
| native_id | 3660 |
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LEI Nº 1.221 / 87 AUTORIZA A VENDA DE AÇÕES DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE MURIAÉ. O Povo de Muriaé por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei. Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a promover a venda das ações do capital da Cia. Força e Luz Cataguases Leopoldina de propriedade do Município de Muriaé. Art. 2º - A venda poderá ser feita em licitação pública ou através da Bolsa de valores em funcionamento no País. Art. 3º - O produto da venda das ações será aplicado em programas de habitação popular. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Muriaé, 25 de setembro de 1987 Paulo de Oliveira Carvalho Prefeito