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norma nº 1223/1987

Tipo LEI
Número / Ano 1223 / 1987
Date 1987-10-26
EmentaAUTORIZA DESAFETAÇÃO E VENDA DE VEÍCULOS DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL
native_id3662

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LEI Nº 1.223 / 87
AUTORIZA DESAFETAÇÃO E VENDA DE VEÍCULOS DO 
PATRIMÔNIO MUNICIPAL.
O Povo de Muriaé, por seus representantes aprovou, e eu, em seu 
nome, sanciono a seguinte lei.
Art. 1º - Fica desafetado, para venda em leilão público, a sucata 
que restou dos seguintes veículos de propriedade do município.
a) Sedam Volkswagem, 1300, modelo 81, cor branca, placa OM￾8176-MG, chassis BO-207114;
b) Kombi VolksWagem, modelo 70, placa OM-1308-MG, cor 
branca, chassis B-198536.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Muriaé, 26 de outubro de 1987
Paulo de Oliveira Carvalho
Prefeito
EMENDA Nº 1 – Ao Projeto que autoriza desafetação e venda de 
veículos do Patrimônio Municipal, de nº 1.223.
Art. 1º - O Projeto de Lei nº 1.223, passa a ter a seguinte redação, o 
seu art. 1º:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a vender em leilão 
público, a sucata dos seguintes veículos de propriedade do Município, constante 
do Projeto de Lei nº 1.223, a saber: item “a” e “b” do referido Projeto.
Sala das Sessões, 26 de outubro de 1987.
Reinaldo Dornelas
Vereador – Líder do Governo

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