| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1223 / 1987 |
| Date | 1987-10-26 |
| Ementa | AUTORIZA DESAFETAÇÃO E VENDA DE VEÍCULOS DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL |
| native_id | 3662 |
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LEI Nº 1.223 / 87 AUTORIZA DESAFETAÇÃO E VENDA DE VEÍCULOS DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL. O Povo de Muriaé, por seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei. Art. 1º - Fica desafetado, para venda em leilão público, a sucata que restou dos seguintes veículos de propriedade do município. a) Sedam Volkswagem, 1300, modelo 81, cor branca, placa OM8176-MG, chassis BO-207114; b) Kombi VolksWagem, modelo 70, placa OM-1308-MG, cor branca, chassis B-198536. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Muriaé, 26 de outubro de 1987 Paulo de Oliveira Carvalho Prefeito EMENDA Nº 1 – Ao Projeto que autoriza desafetação e venda de veículos do Patrimônio Municipal, de nº 1.223. Art. 1º - O Projeto de Lei nº 1.223, passa a ter a seguinte redação, o seu art. 1º: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a vender em leilão público, a sucata dos seguintes veículos de propriedade do Município, constante do Projeto de Lei nº 1.223, a saber: item “a” e “b” do referido Projeto. Sala das Sessões, 26 de outubro de 1987. Reinaldo Dornelas Vereador – Líder do Governo