| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1226 / 1987 |
| Date | 1987-10-26 |
| Ementa | AUTORIZA CONVÊNIO COM O MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE |
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LEI Nº 1.226 / 87 AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ, FIRMAR CONVÊNIO COM O MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE PARA OS FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Muriaé, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei. Art. 1º - O Executivo Municipal fica autorizado firmar convênio com o Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, objetivando beneficiar 269 famílias com renda de até 3 (três) salários mínimos com a implantação da primeira etapa do programa de lotes urbanizados no Município. Art. 2º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a participar em contra partida com CZ$ 14.000.000,00 (quatorze milhões de cruzados) para complementação do preço de compra de terrenos e sua urbanização. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Muriaé, 26 de outubro de 1987 Paulo de Oliveira Carvalho Prefeito