br-locleg corpus explorer

← Muriaé (MG)

norma nº 1227/1987

Tipo LEI
Número / Ano 1227 / 1987
Date 1987-10-28
EmentaALTERA A RECEITA ORÇADA E A DESPESA FIXADA PARA 1987
native_id3666

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

LEI Nº 1.227 / 87
ALTERA A RECEITA ORÇADA E A DESPESA FIXADA 
PARA O EXERCÍCIO DE 1987.
A Câmara Municipal de Muriaé aprovou e eu, Prefeito Municipal, 
sanciono e promulgo a seguinte lei.
Art. 1º - O orçamento geral do município de Muriaé para o 
exercício financeiro de 1987, sofre alteração na Receita estimada de CZ$ 
56.000.000,00 (cinqüenta e seis milhões de cruzados) e a Despesa anteriormente 
fixada em CZ$ 55.465.000,00 (cinqüenta e cinco milhões quatrocentos e 
sessenta e cinco mil cruzados) passa para CZ$ 113.500.000,00 (cento e treze 
milhões e quinhentos mil cruzados), discriminados pelos anexos integrantes 
desta lei.
Art. 2º - O saldo apresentado de CZ$ 535.000,00 (quinhentos e 
trinta e cinco mil cruzados) passará para CZ$ 1.500.000,00 (hum milhão e 
quinhentos mil cruzados), será destinado a Reserva de contingência cujos 
recursos são utilizados como fontes compensatórias para abertura de créditos 
adicionais (suplementares e especiais), na forma do disposto na Lei Municipal 
nº 790, de 04 de setembro de 1978.
Art. 3º - A receita será realizada mediante a arrecadação dos 
tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação 
em vigor, e das especificações constantes do Adendo III – Anexo 02 da Lei nº 
4.320/64, com os seguintes desdobramentos:
01 – Receitas Correntes 84.383.709,96
02 – Receitas de Capital 30.616.290,04
Art. 4º - A despesa será realizada na forma dos quadros analíticos, 
observada a discriminação seguinte:
Unidades Orçamentárias
01 – Câmara Municipal 5.688.200,00
02 – Prefeitura Municipal
107.811.800,00
3.1 – Reserva de Contingência 1.500.000,00
Total 115.000.000,00
Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
a) realizar operações de crédito por antecipação da Receita até o 
limite de 25%, da Receita estimada, nos termos do Art. 67 da Emenda 
Constitucional nº 1/69;
b) abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 49% do 
orçamento das Despesas nos termos do artigo 43 §§ e incisos da Lei nº 
4.320/64;
c) anular parcial ou totalmente dotações do presente orçamento 
como recursos à abertura de créditos adicionais suplementares.
Art. 6º - O subsídio e a representação do Prefeito serão reajustados 
na forma da Emenda Constitucional nº 11, de 09/11/79 e outras normas legais
que a suplementem, substituam ou regulamentam.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de 1º de julho de 1987, 
revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente 
como nela se contém.
Muriaé, 28 de outubro de 1987
Paulo de Oliveira Carvalho
Prefeito

open original →