| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1227 / 1987 |
| Date | 1987-10-28 |
| Ementa | ALTERA A RECEITA ORÇADA E A DESPESA FIXADA PARA 1987 |
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LEI Nº 1.227 / 87 ALTERA A RECEITA ORÇADA E A DESPESA FIXADA PARA O EXERCÍCIO DE 1987. A Câmara Municipal de Muriaé aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei. Art. 1º - O orçamento geral do município de Muriaé para o exercício financeiro de 1987, sofre alteração na Receita estimada de CZ$ 56.000.000,00 (cinqüenta e seis milhões de cruzados) e a Despesa anteriormente fixada em CZ$ 55.465.000,00 (cinqüenta e cinco milhões quatrocentos e sessenta e cinco mil cruzados) passa para CZ$ 113.500.000,00 (cento e treze milhões e quinhentos mil cruzados), discriminados pelos anexos integrantes desta lei. Art. 2º - O saldo apresentado de CZ$ 535.000,00 (quinhentos e trinta e cinco mil cruzados) passará para CZ$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil cruzados), será destinado a Reserva de contingência cujos recursos são utilizados como fontes compensatórias para abertura de créditos adicionais (suplementares e especiais), na forma do disposto na Lei Municipal nº 790, de 04 de setembro de 1978. Art. 3º - A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, e das especificações constantes do Adendo III – Anexo 02 da Lei nº 4.320/64, com os seguintes desdobramentos: 01 – Receitas Correntes 84.383.709,96 02 – Receitas de Capital 30.616.290,04 Art. 4º - A despesa será realizada na forma dos quadros analíticos, observada a discriminação seguinte: Unidades Orçamentárias 01 – Câmara Municipal 5.688.200,00 02 – Prefeitura Municipal 107.811.800,00 3.1 – Reserva de Contingência 1.500.000,00 Total 115.000.000,00 Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a: a) realizar operações de crédito por antecipação da Receita até o limite de 25%, da Receita estimada, nos termos do Art. 67 da Emenda Constitucional nº 1/69; b) abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 49% do orçamento das Despesas nos termos do artigo 43 §§ e incisos da Lei nº 4.320/64; c) anular parcial ou totalmente dotações do presente orçamento como recursos à abertura de créditos adicionais suplementares. Art. 6º - O subsídio e a representação do Prefeito serão reajustados na forma da Emenda Constitucional nº 11, de 09/11/79 e outras normas legais que a suplementem, substituam ou regulamentam. Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de 1º de julho de 1987, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 28 de outubro de 1987 Paulo de Oliveira Carvalho Prefeito