| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1228 / 1987 |
| Date | 1987-10-28 |
| Ementa | ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCICIO DE 1988 |
| native_id | 3667 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
LEI Nº 1.228 / 87 ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE 1988. A Câmara Municipal de Muriaé aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei. Art. 1º - O orçamento geral do município de Muriaé para o exercício financeiro de 1988, estima a Receita de CZ$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de cruzados) e fixa a despesa em CZ$ 295.000.000,00 (duzentos e noventa e cinco milhões de cruzados), discriminados pelos anexos integrantes desta Lei. Art. 2º - O saldo apresentado de CZ$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzados), será destinado a Reserva de Contingência, cujos recursos são utilizados como fonte compensatória para abertura de créditos adicionais (suplementares e especiais) na forma do disposto na Lei Municipal nº 790, de 04 de setembro de 1978. Art. 3º - A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, e das especificações constantes do Adendo III – Anexo 02 da Lei nº 4.320/64, com os seguintes desdobramentos: 01 – Receitas Correntes 177.129.680,00 02 – Receitas de Capital 122.870.320,00 Art. 4º - A despesa será realizada na forma dos quadros analíticos, observada a discriminação seguinte: Unidades Orçamentárias 01 – Câmara Municipal 17.419.710,00 02 – Prefeitura Municipal 277.580.290,00 3.1 – Reserva de Contingência 5.000.000,00 Total 300.000.000,00 Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a: a) realizar operações de crédito por antecipação da Receita até o limite de 25%, da Receita estimada, nos termos do Art. 67 da Emenda Constitucional nº 1/69; b) abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 49% do orçamento das Despesas nos termos do artigo 43 §§ e incisos da Lei nº 4.320/64; c) anular parcial ou totalmente dotações do presente orçamento como recursos à abertura de créditos adicionais suplementares. Art. 6º - O subsídio e a representação do Prefeito serão reajustados na forma da Emenda Constitucional nº 11, de 09/11/79 e outras normas legais que a suplementem, substituam ou regulamentam. Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 28 de outubro de 1987 Paulo de Oliveira Carvalho Prefeito