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norma nº 1228/1987

Tipo LEI
Número / Ano 1228 / 1987
Date 1987-10-28
EmentaORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCICIO DE 1988
native_id3667

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LEI Nº 1.228 / 87
ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESAS PARA O 
EXERCÍCIO DE 1988.
A Câmara Municipal de Muriaé aprovou e eu, Prefeito Municipal, 
sanciono e promulgo a seguinte lei.
Art. 1º - O orçamento geral do município de Muriaé para o 
exercício financeiro de 1988, estima a Receita de CZ$ 300.000.000,00 
(trezentos milhões de cruzados) e fixa a despesa em CZ$ 295.000.000,00 
(duzentos e noventa e cinco milhões de cruzados), discriminados pelos anexos 
integrantes desta Lei.
Art. 2º - O saldo apresentado de CZ$ 5.000.000,00 (cinco milhões 
de cruzados), será destinado a Reserva de Contingência, cujos recursos são 
utilizados como fonte compensatória para abertura de créditos adicionais 
(suplementares e especiais) na forma do disposto na Lei Municipal nº 790, de 
04 de setembro de 1978.
Art. 3º - A receita será realizada mediante a arrecadação dos 
tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação 
em vigor, e das especificações constantes do Adendo III – Anexo 02 da Lei nº 
4.320/64, com os seguintes desdobramentos:
01 – Receitas Correntes 177.129.680,00
02 – Receitas de Capital 122.870.320,00
Art. 4º - A despesa será realizada na forma dos quadros analíticos, 
observada a discriminação seguinte:
Unidades Orçamentárias
01 – Câmara Municipal 17.419.710,00
02 – Prefeitura Municipal
277.580.290,00
3.1 – Reserva de Contingência 5.000.000,00
Total 300.000.000,00
Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
a) realizar operações de crédito por antecipação da Receita até o 
limite de 25%, da Receita estimada, nos termos do Art. 67 da Emenda 
Constitucional nº 1/69;
b) abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 49% do 
orçamento das Despesas nos termos do artigo 43 §§ e incisos da Lei nº 
4.320/64;
c) anular parcial ou totalmente dotações do presente orçamento 
como recursos à abertura de créditos adicionais suplementares.
Art. 6º - O subsídio e a representação do Prefeito serão reajustados 
na forma da Emenda Constitucional nº 11, de 09/11/79 e outras normas legais 
que a suplementem, substituam ou regulamentam.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente 
como nela se contém.
Muriaé, 28 de outubro de 1987
Paulo de Oliveira Carvalho
Prefeito

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