| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1233 / 1987 |
| Date | 1987-11-25 |
| Ementa | AUTORIZA SUBVENÇÃO A INSTITUIÇÃO DE PESQUISA ERNEST MACH |
| native_id | 3670 |
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LEI Nº 1.233 / 87 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CONCEDER SUBVENÇÃO A INSTITUIÇÃO DE PESQUISA ERNST MACH (IPEM). Art. 1º - Fica o Município de Muriaé, autorizado a celebrar convênio com o Instituto de Pesquisa Ernst Mach (IPEM), no limite de CZ$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzados) para custeio de atividades culturais desta instituição. Art. 2º - A finalidade desta subvenção é auxiliar e/ou estimular a prestação de serviços educacionais, em suplementação a iniciativa privada. A concessão será dada com base na unidade de serviço efetivamente prestado ou postos à disposição dos interessados. Art. 3º - As condições necessárias para obtenção desta subvenção será a obediência a padrões mínimos de eficiência previamente fixado, como também, condições satisfatórias de funcionamento julgados pelo órgão de finalização, condições estas estabelecidas no artigo 6º e seu parágrafo único, do Decreto Lei nº 836 de 08/09/1969. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor a partir de janeiro de 1988. Muriaé, 25 de novembro de 1987. Paulo de Oliveira Carvalho Prefeito Municipal