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norma nº 1233/1987

Tipo LEI
Número / Ano 1233 / 1987
Date 1987-11-25
EmentaAUTORIZA SUBVENÇÃO A INSTITUIÇÃO DE PESQUISA ERNEST MACH
native_id3670

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LEI Nº 1.233 / 87
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
CONCEDER SUBVENÇÃO A INSTITUIÇÃO DE 
PESQUISA ERNST MACH (IPEM).
Art. 1º - Fica o Município de Muriaé, autorizado a celebrar 
convênio com o Instituto de Pesquisa Ernst Mach (IPEM), no limite de CZ$ 
50.000,00 (cinqüenta mil cruzados) para custeio de atividades culturais desta 
instituição.
Art. 2º - A finalidade desta subvenção é auxiliar e/ou estimular a 
prestação de serviços educacionais, em suplementação a iniciativa privada. A 
concessão será dada com base na unidade de serviço efetivamente prestado ou 
postos à disposição dos interessados.
Art. 3º - As condições necessárias para obtenção desta subvenção 
será a obediência a padrões mínimos de eficiência previamente fixado, como 
também, condições satisfatórias de funcionamento julgados pelo órgão de 
finalização, condições estas estabelecidas no artigo 6º e seu parágrafo único, do 
Decreto Lei nº 836 de 08/09/1969.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor a partir de janeiro de 1988.
Muriaé, 25 de novembro de 1987.
Paulo de Oliveira Carvalho
Prefeito Municipal

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