| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 848 / 1980 |
| Date | 1980-08-26 |
| Ementa | AUTORIZA A CONSTITUIÇÃO DA EMPRESA MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO |
| native_id | 3674 |
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LEI Nº 848 / 80 AUTORIZA A CONSTITUIÇÃO DE EMPRESA MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO. A Câmara Municipal de Muriaé, pelos seus membros decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a promover medidas e atos necessários à constituição da Empresa Municipal de Urbanização de Muriaé, dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e autonomia administrativa. Art. 2º - A Empresa terá por objetivo executar a política habitacional do Município, em harmonia com os planos e programas do governo municipal, visando contribuir para a diminuição do “déficit” de habitações populares, cabendo-lhe todos os direitos e deveres estabelecidos nas normas do BNH, que disciplinam a atuação desta Empresa. Art. 3º - Para a concessão de seus objetivos, competirá à Empresa: I – Estudar, planejar, executar, direta ou indiretamente, os projetos relativos à habitação popular, observada a legislação Federal pertinente ao assunto; II – Contratar financiamentos dentro do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), para a execução dos programas e planos relacionais com a construção de unidades habitacionais populares; III – Hipotecar os bens imóveis componentes de seu patrimônio, excluídos aqueles que constituem o seu capital social, para os fins previstos no Inciso II deste artigo; IV – Celebrar convênios, contratos, acordos com entidades públicas ou particulares, visando a realização de seus objetivos; V – Realizar todos os demais atos compatíveis com as suas finalidades; VI – Receber os empréstimos do BNH, repassados pelo Agente Financeiro com vistas à realização dos objetivos previstos no Inciso I; VII – Comercializar com os Benefícios Finais as unidades habitacionais produzidas, de acordo com as normas do BNH; VIII – Assumir a responsabilidade direta pelos custos das obras de infra-estrutura e equipamento comunitário e outras obras especiais absolutamente necessárias, incluídas ou não nos empréstimos, custos estes que não poderão ser rateados entre os Beneficiários Finais; IX – Promover o exame da situação sócio-econômica dos beneficiários e dos documentos necessários à comercialização dos imóveis; X – Responsabilizar-se pela administração da obra, que poderá ser feita por sua própria iniciativa ou através de empresa especializada, caso em que será solidariamente responsável em razão de quaisquer danos que venham a ocorrer. Art. 4º - O capital social da Empresa é de CR$ ..................... totalmente subscrito pelo Município. Art. 5º - O capital poderá ser integralizado em dinheiro, valores, bens móveis e imóveis, estes últimos pelo valor correspondente à avaliação feita pelo órgão competente da Prefeitura. Art. 6º - O capital inicial, uma vez integralizado, poderá ser aumentado mediante a incorporação de dotação orçamentais que lhe forem consignadas por ato do Executivo e reservas decorrentes da avaliação do ativo. Art. 7º - À Empresa fica facultado admitir no seu capital social a participação de entidades de administração indireta do Município. Parágrafo único – A participação de que trata este artigo será feita mediante a alteração dos Estatutos da Empresa, por decreto do Prefeito Municipal. Art. 8º - Constituem recursos financeiros da Empresa: I – as doações de bens imóveis, máquinas, material de construção, utensílios, e de todo e qualquer bem suscetível de apreciação econômica; II – o produto da venda de bens de materiais inservíveis; III – dotações orçamentais ou créditos adicionais dos Municípios; IV – recursos provenientes de outras fontes. Art. 9º - A Empresa será administrada por uma Diretoria com atribuições executivas sem remuneração, e os seus serviços serão considerados de alta relevância para o Município. Art. 10 – A Diretoria será composta de 3 membros: Presidente, Diretor Financeiro e Diretor Técnico Administrativo. § 1º - Os membros da Diretoria serão livremente nomeados pelo Prefeito por um mandato de dois anos, facultada a recondução. § 2º - Os Diretores nomeados farão declaração pública de bens no ato de posse e no término do exercício do cargo. Art. 11 – Os Diretores terão suas atribuições fixadas nos Estatutos da Empresa. Art. 12 – A Empresa terá um Conselho Fiscal constituído de 3 membros efetivos e suplentes em igual número, com mandato de 2 anos, indicados livremente pelo Prefeito. Parágrafo único – Competirá ao Conselho Fiscal examinar e emitir parecer sobre balanços, balancetes prestação anual de contas da Diretoria, assim como exercer as demais atribuições atinentes ao controle de contas da Empresa. Art. 13 – Por ato do Prefeito serão colocados à disposição da Empresa servidores municipais para prestação de serviços, sem prejuízos de seus vencimentos e demais vantagens dos respectivos cargos. Art. 14 – A Empresa, seus bens e serviços, gozarão de isenção de tributos municipais. Art. 15 – A importância em dinheiro utilizada na integralização do capital social da Empresa será realizada mediante abertura de crédito especial. Art. 16 – Fica o Executivo Municipal autorizado a fornecer aval da Prefeitura às operações de créditos que vierem a ser contraídas pela sociedade criada por esta Lei. Art. 17 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Estatuto da Empresa Municipal de Habitação de . Capítulo I Disposições preliminares Art. 1º - A Empresa Municipal de Habitação de ................................., que usará a sigla ....................................... é uma Empresa pública municipal, regulamentada autorizada a constituir-se pela Lei Municipal nº ................... de ....................... de ............................ de ....................... . Art. 2º - A ..........................., dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio e autonomia administrativa, será regida por estes Estatutos e pelas disposições legais que lhe forem aplicáveis. Art. 3º - A ............................., tem sede e foro no município de ............................... e seu prazo de duração é indeterminado. Capítulo II Do Objeto Art. 4º - A .............................. desenvolverá atividades de caráter, econômico-social, com estrita observância habitacional do Município, e em harmonia com os planos e programas do governo municipal. Art. 5º - Para a consecução de seus objetivos, competira à ....................... . I – estudar, planejar, executar, direta ou indiretamente os projetos relativos à habitação popular, visando contribuir para a diminuição do déficit habitacional, observada a legislação federal pertinente ao assunto; II – contratar financiamento dentro do Sistema Financeiro da Habitação (S.F.H), para a execução dos programas e planos relacionados com a construção de unidades habitacionais populares; III – hipotecar os bens imóveis componentes de seu patrimônio, para os fins previstos no Item II deste artigo; IV – celebrar convênios, contratos, acordos com entidades públicas ou particulares, visando a realização de seus objetivos; V – realizar todos os demais atos compatíveis com a sua finalidade; VI – receber os empréstimos do BNH, repassados pelo Agente Financeiro com vistas à realização dos objetivos previstos no Inciso I; VII – comercializar com os Beneficiários Finais as unidades habitacionais produzidas, de acordo com as normas do BNH; VIII – assumir a responsabilidade direta pelos custos das obras de infra-estrutura e equipamento comunitário e obras especiais absolutamente necessárias, incluídas ou não nos empréstimos, custos estes que não poderão ser rateados entre os Beneficiários Finais; IX – promover o exame da situação socioeconômica dos beneficiários e dos documentos necessários à comercialização do imóvel; X – responsabilizar-se pela administração de obra que poderá ser feita por sua própria iniciativa ou através de empresa especializada, caso em que será solidariamente responsável em razão de quaisquer danos que venham a ocorrer. Capítulo III Do capital Art. 6º - O capital social inicial da Empresa é de CR$ ............................, (....................................................................................), totalmente subscrito pelo município. Art. 7º - O capital será integralizado em dinheiro, valores ou bens móveis e imóveis, estes últimos incorporados ao capital social pelo valor correspondente à avaliação feita pelo órgão competente da Prefeitura. Art. 8º - O capital inicial, uma vez integralizado, poderá ser aumentado mediante a incorporação de dotações orçamentárias que lhe forem consignadas por ato do Executivo, e reservas decorrentes da reavaliação do ativo. Art. 9º - A ...................................................., poderá admitir no seu capital social a participação de entidades da administração indireta do município. Parágrafo único – A participação de que trata este artigo será feita mediante a alteração dos Estatutos da ............................................., por Decreto do Prefeito Municipal. Capítulo IV Dos recursos financeiros Art. 10 – Constituem recursos financeiros da Empresa: I – as doações de bens imóveis, máquinas, material de construção, utensílios e de todo e qualquer bem, desde que suscetível de apreciação econômica; II – o produto da venda de bens de materiais inservíveis; III – dotações orçamentárias ou créditos adicionais do Município; IV – recursos provenientes de outras fontes. Capítulo V Da Administração Art. 11 – A ................................................... será administrada por uma Diretoria, com atribuições executivas, sem remuneração e os seus serviços serão considerados de alta relevância para o Município. Art. 12 – A Diretoria compor-se à de 3 membros, sendo um Presidente, um Diretor Financeiro e um Diretor Técnico Administrativo. § 1º - Os membros da Diretoria serão livremente nomeados pelo prefeito. § 2º - Os diretores nomeados farão declaração pública de bens no ato de posse e no término do exercício do cargo. Art. 13 – A Diretoria reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por mês, e extraordinariamente, sempre que necessário, mediante convocação do Diretor-Presidente. § 1º - As deliberações da Diretoria serão tomadas por maioria, cabendo ao Presidente o voto de qualidade. § 2º - Das reuniões da Diretoria, as deliberações serão consignadas em atas lavradas por um secretário e assinadas por todos os seus membros. Art. 14 – No caso de impedimento temporário ou ausência de um Diretor por mais de trinta dias, a Diretoria indicará um substituto, que recairá na pessoa de outro Diretor, de livre escolha do Presidente. Parágrafo único – O Diretor Presidente será substituído em suas faltas, ausências ou impedimentos temporários pelo Diretor TécnicoAdministrativo. Art. 15 – Os Diretores serão nomeados por um mandato de 2 anos, permitida a recondução. Parágrafo único – Os membros da Diretoria são demissíveis “ad nutum”. Capítulo VI Das Atribuições da Diretoria Art. 16 – Compete à Diretoria o exercício de todos os poderes e atribuições necessárias à administração dos negócios e interesses da empresa, especialmente: I – aprovar a contratação de financiamentos pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH) para execução do Programa Habitacional da Empresa; II – assinar os respectivos contratos de empréstimos, constituir hipotecas sobre os bens imóveis livres e desembaraçados da Empresa; III – promover, contratar e superintender estudos, projetos e pesquisas necessárias ao atendimento dos objetivos da Empresa, inclusive autorizar a controlação de assistência e serviços técnicos respectivos; IV – contratar a execução de obras e serviços observado o regime de licitação; V – estabelecer orçamentos financeiros, com base nos programas já autorizados; VI – apresentar ao prefeito municipal, até o último dia do mês de fevereiro de cada ano, o balanço geral e o relatório da empresa, referentes ao exercício anterior, acompanhado do parecer do Conselho Fiscal. Art. 17 – Todos os atos que envolvem obrigações ou responsabilidades para a empresa serão assinados por dois Diretores, em conjunto. Art. 18 – Compete à Diretoria manter sob a sua guarda e responsabilidade todos os documentos, livros legais, fiscais, contábeis, inclusive os valores da Empresa, com a supervisão do movimento da caixa. Art. 19 – Fica vedado a todos os diretores o uso da denominação social ............................................., em negócios estranhos aos seus interesses, inclusive fianças, avais ou garantia de favor. Art. 20 – Compete ao Diretor Presidente especialmente: I – representar a sociedade ativa e passivamente em juízo ou fora dele; II – convocar e presidir as reuniões de Diretoria; III – assinar balancetes, demonstrações, balanços e relatórios; IV – assinar a correspondência da sociedade; V – em conjunto com outro Diretor, assumir obrigações e firmar contratos de interesse da Empresa, inclusive os de compra e venda das unidades com os tomadores finais; VI – em conjunto com outro Diretor, movimentar contas na Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais, bancos, emitindo cheques, fazendo depósitos, retiradas, levantamentos. Art. 21 – Compete ao Diretor financeiro especialmente: I – assinar em conjunto com o Diretor Presidente as correspondências da Empresa; II – orientar, conduzir e disciplinar todos os serviços e assuntos de natureza contábil e fiscal; III – assinar em conjunto com o Diretor Presidente os demonstrativos, balancetes, relatórios e balanços da Empresa; IV – elaborar o orçamento da sociedade. Art. 22 – Compete ao Diretor Técnico-Administrativo: I – programar, planejar, dirigir e controlar as atividades e os serviços operacionais técnicos administrativos; II – assinar em conjunto com o Diretor Presidente a correspondência da Empresa. Capítulo VII Do Conselho Fiscal Art. 23 – O Conselho Fiscal será constituído de 3 membros efetivos e suplentes em igual número com mandato de 2 anos, indicados livremente pelo Prefeito. Art. 24 – Ao Conselho Fiscal compete examinar e emitir parecer sobre balancetes, balanços, prestação anual de contas da diretoria, assim como exercer as demais atribuições atinentes ao controle de contas da Empresa. Art. 25 – O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário, com participação de seus três membros. Capítulo VIII Do Exercício Social Art. 26 – O exercício social da .............................................. coincide com o exercício financeiro do Município. Capítulo IX Da liquidação Art. 27 – A Empresa entra em liquidação nos casos previstos por lei, competindo ao Município de ..................................., através de seu órgão próprio, estabelecer o modo e forma de liquidação, designado os liquidantes, revertendo o patrimônio social à municipalidade. Capítulo X Disposição Final Art. 28 – Por ato do Prefeito serão colocados à disposição da ..................................... servidores municipais para a prestação de serviços, sem prejuízos de seus vencimentos e demais vantagens dos respectivos cargos. _____________________, ________, ______________, __________ nome da cidade dia mês ano Hamilton Carvalho Marinho Prefeito Municipal Emenda ao Projeto de Lei nº 848 que “Autoriza a Constituição de Empresa Municipal de Urbanização. Art. 1º - A Empresa terá um Conselho fiscal constituído de 3 membros efetivos e de 3 membros suplentes com mandato de 2 anos, indicados pelo Prefeito e submetidos à aprovação do Poder Legislativo, e, como a Diretoria, não remunerados, sendo seus serviços considerados, também, de alta relevância para o município. § 1º - Competirá ao Conselho Fiscal examinar e emitir “Parecer” sobre balanços, balancetes, prestação de contas anual atribuições atinentes ao controle de contas da Empresa. § 2º - Ambos os membros efetivos e suplentes, poderão ao término do mandato, serem reconduzidos a seus cargos, por iniciativa do Executivo, com aprovação do Poder Legislativo. § 3º - Para o cumprimento da tarefa fiscalizadora de que se encontra revestido, o Conselho Fiscal poderá valer-se do trabalho de profissionais habitados em Direito e Ciências Contábeis. Muriaé, sala das Sessões, 26 de agosto de 1980. Ailton Torres Neves