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norma nº 848/1980

Tipo LEI
Número / Ano 848 / 1980
Date 1980-08-26
EmentaAUTORIZA A CONSTITUIÇÃO DA EMPRESA MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO
native_id3674

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LEI Nº 848 / 80
AUTORIZA A CONSTITUIÇÃO DE EMPRESA 
MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO.
A Câmara Municipal de Muriaé, pelos seus membros decreta, e eu, 
em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a promover 
medidas e atos necessários à constituição da Empresa Municipal de 
Urbanização de Muriaé, dotada de personalidade jurídica de direito privado, 
com patrimônio próprio e autonomia administrativa.
Art. 2º - A Empresa terá por objetivo executar a política 
habitacional do Município, em harmonia com os planos e programas do governo 
municipal, visando contribuir para a diminuição do “déficit” de habitações 
populares, cabendo-lhe todos os direitos e deveres estabelecidos nas normas do 
BNH, que disciplinam a atuação desta Empresa.
Art. 3º - Para a concessão de seus objetivos, competirá à Empresa:
I – Estudar, planejar, executar, direta ou indiretamente, os projetos 
relativos à habitação popular, observada a legislação Federal pertinente ao 
assunto;
II – Contratar financiamentos dentro do Sistema Financeiro da 
Habitação (SFH), para a execução dos programas e planos relacionais com a 
construção de unidades habitacionais populares;
III – Hipotecar os bens imóveis componentes de seu patrimônio, 
excluídos aqueles que constituem o seu capital social, para os fins previstos no 
Inciso II deste artigo;
IV – Celebrar convênios, contratos, acordos com entidades públicas
ou particulares, visando a realização de seus objetivos;
V – Realizar todos os demais atos compatíveis com as suas 
finalidades;
VI – Receber os empréstimos do BNH, repassados pelo Agente 
Financeiro com vistas à realização dos objetivos previstos no Inciso I;
VII – Comercializar com os Benefícios Finais as unidades 
habitacionais produzidas, de acordo com as normas do BNH;
VIII – Assumir a responsabilidade direta pelos custos das obras de 
infra-estrutura e equipamento comunitário e outras obras especiais 
absolutamente necessárias, incluídas ou não nos empréstimos, custos estes que 
não poderão ser rateados entre os Beneficiários Finais;
IX – Promover o exame da situação sócio-econômica dos 
beneficiários e dos documentos necessários à comercialização dos imóveis;
X – Responsabilizar-se pela administração da obra, que poderá ser 
feita por sua própria iniciativa ou através de empresa especializada, caso em que 
será solidariamente responsável em razão de quaisquer danos que venham a 
ocorrer.
Art. 4º - O capital social da Empresa é de CR$ ..................... 
totalmente subscrito pelo Município.
Art. 5º - O capital poderá ser integralizado em dinheiro, valores, 
bens móveis e imóveis, estes últimos pelo valor correspondente à avaliação feita 
pelo órgão competente da Prefeitura.
Art. 6º - O capital inicial, uma vez integralizado, poderá ser 
aumentado mediante a incorporação de dotação orçamentais que lhe forem 
consignadas por ato do Executivo e reservas decorrentes da avaliação do ativo.
Art. 7º - À Empresa fica facultado admitir no seu capital social a 
participação de entidades de administração indireta do Município.
Parágrafo único – A participação de que trata este artigo será feita 
mediante a alteração dos Estatutos da Empresa, por decreto do Prefeito 
Municipal.
Art. 8º - Constituem recursos financeiros da Empresa:
I – as doações de bens imóveis, máquinas, material de construção, 
utensílios, e de todo e qualquer bem suscetível de apreciação econômica;
II – o produto da venda de bens de materiais inservíveis;
III – dotações orçamentais ou créditos adicionais dos Municípios;
IV – recursos provenientes de outras fontes.
Art. 9º - A Empresa será administrada por uma Diretoria com 
atribuições executivas sem remuneração, e os seus serviços serão considerados 
de alta relevância para o Município.
Art. 10 – A Diretoria será composta de 3 membros: Presidente, 
Diretor Financeiro e Diretor Técnico Administrativo.
§ 1º - Os membros da Diretoria serão livremente nomeados pelo 
Prefeito por um mandato de dois anos, facultada a recondução.
§ 2º - Os Diretores nomeados farão declaração pública de bens no 
ato de posse e no término do exercício do cargo.
Art. 11 – Os Diretores terão suas atribuições fixadas nos Estatutos 
da Empresa.
Art. 12 – A Empresa terá um Conselho Fiscal constituído de 3 
membros efetivos e suplentes em igual número, com mandato de 2 anos, 
indicados livremente pelo Prefeito.
Parágrafo único – Competirá ao Conselho Fiscal examinar e 
emitir parecer sobre balanços, balancetes prestação anual de contas da Diretoria, 
assim como exercer as demais atribuições atinentes ao controle de contas da 
Empresa.
Art. 13 – Por ato do Prefeito serão colocados à disposição da 
Empresa servidores municipais para prestação de serviços, sem prejuízos de 
seus vencimentos e demais vantagens dos respectivos cargos.
Art. 14 – A Empresa, seus bens e serviços, gozarão de isenção de 
tributos municipais.
Art. 15 – A importância em dinheiro utilizada na integralização do 
capital social da Empresa será realizada mediante abertura de crédito especial.
Art. 16 – Fica o Executivo Municipal autorizado a fornecer aval da 
Prefeitura às operações de créditos que vierem a ser contraídas pela sociedade 
criada por esta Lei.
Art. 17 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Estatuto da Empresa Municipal de Habitação de .
Capítulo I
Disposições preliminares
Art. 1º - A Empresa Municipal de Habitação de 
................................., que usará a sigla ....................................... é uma Empresa 
pública municipal, regulamentada autorizada a constituir-se pela Lei Municipal 
nº ................... de ....................... de ............................ de ....................... .
Art. 2º - A ..........................., dotada de personalidade jurídica de 
direito privado, com patrimônio e autonomia administrativa, será regida por 
estes Estatutos e pelas disposições legais que lhe forem aplicáveis.
Art. 3º - A ............................., tem sede e foro no município de 
............................... e seu prazo de duração é indeterminado.
Capítulo II
Do Objeto
Art. 4º - A .............................. desenvolverá atividades de caráter, 
econômico-social, com estrita observância habitacional do Município, e em 
harmonia com os planos e programas do governo municipal.
Art. 5º - Para a consecução de seus objetivos, competira à 
....................... .
I – estudar, planejar, executar, direta ou indiretamente os projetos 
relativos à habitação popular, visando contribuir para a diminuição do déficit 
habitacional, observada a legislação federal pertinente ao assunto;
II – contratar financiamento dentro do Sistema Financeiro da 
Habitação (S.F.H), para a execução dos programas e planos relacionados com a 
construção de unidades habitacionais populares;
III – hipotecar os bens imóveis componentes de seu patrimônio, 
para os fins previstos no Item II deste artigo;
IV – celebrar convênios, contratos, acordos com entidades públicas 
ou particulares, visando a realização de seus objetivos;
V – realizar todos os demais atos compatíveis com a sua finalidade;
VI – receber os empréstimos do BNH, repassados pelo Agente 
Financeiro com vistas à realização dos objetivos previstos no Inciso I;
VII – comercializar com os Beneficiários Finais as unidades 
habitacionais produzidas, de acordo com as normas do BNH;
VIII – assumir a responsabilidade direta pelos custos das obras de
infra-estrutura e equipamento comunitário e obras especiais absolutamente 
necessárias, incluídas ou não nos empréstimos, custos estes que não poderão ser 
rateados entre os Beneficiários Finais;
IX – promover o exame da situação socioeconômica dos 
beneficiários e dos documentos necessários à comercialização do imóvel;
X – responsabilizar-se pela administração de obra que poderá ser 
feita por sua própria iniciativa ou através de empresa especializada, caso em que 
será solidariamente responsável em razão de quaisquer danos que venham a 
ocorrer.
Capítulo III
Do capital
Art. 6º - O capital social inicial da Empresa é de CR$ 
............................, (....................................................................................), 
totalmente subscrito pelo município.
Art. 7º - O capital será integralizado em dinheiro, valores ou bens 
móveis e imóveis, estes últimos incorporados ao capital social pelo valor 
correspondente à avaliação feita pelo órgão competente da Prefeitura.
Art. 8º - O capital inicial, uma vez integralizado, poderá ser 
aumentado mediante a incorporação de dotações orçamentárias que lhe forem 
consignadas por ato do Executivo, e reservas decorrentes da reavaliação do 
ativo.
Art. 9º - A ...................................................., poderá admitir no seu 
capital social a participação de entidades da administração indireta do 
município.
Parágrafo único – A participação de que trata este artigo será feita 
mediante a alteração dos Estatutos da ............................................., por Decreto 
do Prefeito Municipal.
Capítulo IV
Dos recursos financeiros
Art. 10 – Constituem recursos financeiros da Empresa:
I – as doações de bens imóveis, máquinas, material de construção, 
utensílios e de todo e qualquer bem, desde que suscetível de apreciação 
econômica;
II – o produto da venda de bens de materiais inservíveis;
III – dotações orçamentárias ou créditos adicionais do Município;
IV – recursos provenientes de outras fontes.
Capítulo V
Da Administração
Art. 11 – A ................................................... será administrada por 
uma Diretoria, com atribuições executivas, sem remuneração e os seus serviços 
serão considerados de alta relevância para o Município.
Art. 12 – A Diretoria compor-se à de 3 membros, sendo um 
Presidente, um Diretor Financeiro e um Diretor Técnico Administrativo.
§ 1º - Os membros da Diretoria serão livremente nomeados pelo 
prefeito.
§ 2º - Os diretores nomeados farão declaração pública de bens no 
ato de posse e no término do exercício do cargo.
Art. 13 – A Diretoria reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por 
mês, e extraordinariamente, sempre que necessário, mediante convocação do 
Diretor-Presidente.
§ 1º - As deliberações da Diretoria serão tomadas por maioria, 
cabendo ao Presidente o voto de qualidade.
§ 2º - Das reuniões da Diretoria, as deliberações serão consignadas 
em atas lavradas por um secretário e assinadas por todos os seus membros.
Art. 14 – No caso de impedimento temporário ou ausência de um 
Diretor por mais de trinta dias, a Diretoria indicará um substituto, que recairá na 
pessoa de outro Diretor, de livre escolha do Presidente.
Parágrafo único – O Diretor Presidente será substituído em suas 
faltas, ausências ou impedimentos temporários pelo Diretor Técnico￾Administrativo.
Art. 15 – Os Diretores serão nomeados por um mandato de 2 anos, 
permitida a recondução.
Parágrafo único – Os membros da Diretoria são demissíveis “ad 
nutum”.
Capítulo VI
Das Atribuições da Diretoria
Art. 16 – Compete à Diretoria o exercício de todos os poderes e 
atribuições necessárias à administração dos negócios e interesses da empresa, 
especialmente:
I – aprovar a contratação de financiamentos pelo Sistema 
Financeiro da Habitação (SFH) para execução do Programa Habitacional da 
Empresa;
II – assinar os respectivos contratos de empréstimos, constituir 
hipotecas sobre os bens imóveis livres e desembaraçados da Empresa;
III – promover, contratar e superintender estudos, projetos e 
pesquisas necessárias ao atendimento dos objetivos da Empresa, inclusive 
autorizar a controlação de assistência e serviços técnicos respectivos;
IV – contratar a execução de obras e serviços observado o regime 
de licitação;
V – estabelecer orçamentos financeiros, com base nos programas já 
autorizados;
VI – apresentar ao prefeito municipal, até o último dia do mês de 
fevereiro de cada ano, o balanço geral e o relatório da empresa, referentes ao 
exercício anterior, acompanhado do parecer do Conselho Fiscal.
Art. 17 – Todos os atos que envolvem obrigações ou 
responsabilidades para a empresa serão assinados por dois Diretores, em 
conjunto.
Art. 18 – Compete à Diretoria manter sob a sua guarda e 
responsabilidade todos os documentos, livros legais, fiscais, contábeis, 
inclusive os valores da Empresa, com a supervisão do movimento da caixa.
Art. 19 – Fica vedado a todos os diretores o uso da denominação 
social ............................................., em negócios estranhos aos seus interesses, 
inclusive fianças, avais ou garantia de favor.
Art. 20 – Compete ao Diretor Presidente especialmente:
I – representar a sociedade ativa e passivamente em juízo ou fora 
dele;
II – convocar e presidir as reuniões de Diretoria;
III – assinar balancetes, demonstrações, balanços e relatórios;
IV – assinar a correspondência da sociedade;
V – em conjunto com outro Diretor, assumir obrigações e firmar 
contratos de interesse da Empresa, inclusive os de compra e venda das unidades 
com os tomadores finais;
VI – em conjunto com outro Diretor, movimentar contas na Caixa 
Econômica do Estado de Minas Gerais, bancos, emitindo cheques, fazendo 
depósitos, retiradas, levantamentos.
Art. 21 – Compete ao Diretor financeiro especialmente:
I – assinar em conjunto com o Diretor Presidente as 
correspondências da Empresa;
II – orientar, conduzir e disciplinar todos os serviços e assuntos de 
natureza contábil e fiscal;
III – assinar em conjunto com o Diretor Presidente os 
demonstrativos, balancetes, relatórios e balanços da Empresa;
IV – elaborar o orçamento da sociedade.
Art. 22 – Compete ao Diretor Técnico-Administrativo:
I – programar, planejar, dirigir e controlar as atividades e os 
serviços operacionais técnicos administrativos;
II – assinar em conjunto com o Diretor Presidente a 
correspondência da Empresa.
Capítulo VII
Do Conselho Fiscal
Art. 23 – O Conselho Fiscal será constituído de 3 membros 
efetivos e suplentes em igual número com mandato de 2 anos, indicados 
livremente pelo Prefeito.
Art. 24 – Ao Conselho Fiscal compete examinar e emitir parecer 
sobre balancetes, balanços, prestação anual de contas da diretoria, assim como 
exercer as demais atribuições atinentes ao controle de contas da Empresa.
Art. 25 – O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente uma vez 
por mês e extraordinariamente sempre que necessário, com participação de seus 
três membros.
Capítulo VIII
Do Exercício Social
Art. 26 – O exercício social da .............................................. 
coincide com o exercício financeiro do Município.
Capítulo IX
Da liquidação
Art. 27 – A Empresa entra em liquidação nos casos previstos por 
lei, competindo ao Município de ..................................., através de seu órgão 
próprio, estabelecer o modo e forma de liquidação, designado os liquidantes, 
revertendo o patrimônio social à municipalidade.
Capítulo X
Disposição Final
Art. 28 – Por ato do Prefeito serão colocados à disposição da 
..................................... servidores municipais para a prestação de serviços, sem 
prejuízos de seus vencimentos e demais vantagens dos respectivos cargos.
_____________________, ________, ______________, __________
 nome da cidade dia mês ano
Hamilton Carvalho Marinho
Prefeito Municipal
Emenda ao Projeto de Lei nº 848 que “Autoriza a Constituição de 
Empresa Municipal de Urbanização.
Art. 1º - A Empresa terá um Conselho fiscal constituído de 3 
membros efetivos e de 3 membros suplentes com mandato de 2 anos, indicados 
pelo Prefeito e submetidos à aprovação do Poder Legislativo, e, como a 
Diretoria, não remunerados, sendo seus serviços considerados, também, de alta 
relevância para o município.
§ 1º - Competirá ao Conselho Fiscal examinar e emitir “Parecer” 
sobre balanços, balancetes, prestação de contas anual atribuições atinentes ao 
controle de contas da Empresa.
§ 2º - Ambos os membros efetivos e suplentes, poderão ao término 
do mandato, serem reconduzidos a seus cargos, por iniciativa do Executivo, 
com aprovação do Poder Legislativo.
§ 3º - Para o cumprimento da tarefa fiscalizadora de que se 
encontra revestido, o Conselho Fiscal poderá valer-se do trabalho de 
profissionais habitados em Direito e Ciências Contábeis.
Muriaé, sala das Sessões, 26 de agosto de 1980.
Ailton Torres Neves

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