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norma nº 1241/1987

Tipo LEI
Número / Ano 1241 / 1987
Date 1987-12-28
EmentaAPROVA CONVÊNIO CELEBRADO COM A SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
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LEI Nº 1.241 / 87
APROVA CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE O 
MUNICÍPIO DE MURIAÉ E A SECRETÁRIA DE 
ESTADO DA EDUCAÇÃO.
O Povo de Muriaé, por seus representantes aprovou, e eu, em seu 
nome sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica aprovado o Convênio nº 65/87, assinado pelo 
Município de Muriaé e a Secretaria de Estado de Educação, no valor de 
CZ$ 2.500.000,00 da qual CZ$ 1.500.000,00 deverão ser aplicados na E.E. 
Maria Augusta Silva Araújo e CZ$ 1.000.000,00 na E.E. Julieta de Oliveira 
Macedo.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Muriaé, 28 de dezembro de 1987
Paulo de Oliveira Carvalho
Prefeito
CONVÊNIO Nº 65/87
Termo de Convênio que entre si celebram o Estado de Minas 
Gerais, por intermédio de sua Secretaria de Educação, e o Município de Muriaé.
O Estado de Minas Gerais, por intermédio de sua Secretaria da 
Educação, neste instrumento denominado abreviadamente Secretaria, 
representada pelo Professor Hugo Modesto Contigo, com autorização contida 
no Decreto Estadual nº 17.542, de 24/11/75 e Ato do Exmo. Governador de 
04/11/87, e o Município de Muriaé, adiante apenas Município, representado por 
seu Prefeito, Senhor Paulo de Oliveira Carvalho, acordam, com base no artigo 
41 da Lei Federal nº 5.692, de 11 de agosto de 1971, celebrar o presente 
convênio, a reger-se por cláusulas previamente entendidas, expressamente 
aceitas, e pelas quais se obrigam, a saber:
Do Objeto
Cláusula Primeira – Objetiva este Ato jurídico execução de obras 
de ampliação e/ou reparos em prédios de escolas de 1º grau do Município de 
Muriaé.
Das Obrigações da Entidade
Cláusula Segunda – Compete a Secretaria repassar ao Município, 
de uma só vez, logo após a assinatura deste Instrumento, a importância de 
CZ$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzados) a seguir 
discriminadas:
CZ$ 1.500.000,00 – E.E. Maria Augusta Silva Araújo
CZ$ 1.000.000,00 – E.E. Julieta de Oliveira Macedo
Cláusula Terceira – Obriga-se o Município a:
a) assumir integral responsabilidade pela execução e termino das 
obras, bem como pela contratação do pessoal necessário à execução das 
mesmas, inclusive obrigações trabalhistas, previdenciárias ou fiscais;
b) apresentar à Assessoria de Convênios e Contratos, Gabinete e 
Secretaria, dentro de 60 dias, a contar da data da assinatura deste Instrumento, 
certidão da Lei Municipal que autorizou a celebração do mesmo, ou a 
aprovação da Câmara, de conformidade com o inciso XII do artigo 54, da Lei 
complementar nº 3 de 28/12/72;
c) remeter ao órgão fiscalizador deste Instrumento, quando 
solicitadas, informações sobre a sua execução;
d) publicar o presente termo no “Minas Gerais”, para surtir seus 
devidos efeitos de direito.
Dos Recursos Financeiros
Cláusula Quarta – Os recursos financeiros da Secretaria 
necessários à execução deste Ato jurídico correrão à conta da seguinte 
classificação orçamentária: OP/87.2401.08.42.1882.059.4-3-2-3 – Fonte 42 –
QESE.
SubCláusula Única – As despesas do Município decorrentes de 
sua participação neste convênio correrão à conta das respectiva dotações 
consignadas no seu orçamento.
Da Prestação de Contas
Cláusula Quinta – A prestação de contas, pelo Município, dos 
recursos financeiros recebidos obedecerá às normas da Superintendência de 
Finanças da Secretaria.
Do Órgão Fiscalizador
Cláusula Sexta – Compete à Diretoria de Rede Física, Gabinete da 
Secretaria a fiscalização e o acompanhamento da execução deste termo.
Do Prazo de Vigência
Cláusula Sétima – Este instrumento vigorará da data de sua 
assinatura até 31 de dezembro de 1988.
Do Foro
Cláusula Oitava – O Foro da Comarca de Belo Horizonte é o 
eleito pelas Entidades para dirimir qualquer dúvida oriunda do presente Termo.
Cláusula Nona – Aplicam-se a este Convênio toda legislação e 
normas vigentes sobre a matéria, podendo o mesmo ser alterado durante seu 
período de vigência, mediante celebração de Termos Aditivos.
E por estarem acordos, firmam as Partes perante 02 testemunhas o 
presente Ato em 4 vias de igual teor, para todos os efeitos jurídicos.
Belo Horizonte, aos de de 1987.
Hugo Modesto Contigo
Sec. Estado da Educação pelo Estado de Minas Gerais
Paulo de Oliveira Carvalho
Prefeito Municipal, pelo Município de Muriaé
Testemunhas:
1) _________________________________
2) _________________________________

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