| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1241 / 1987 |
| Date | 1987-12-28 |
| Ementa | APROVA CONVÊNIO CELEBRADO COM A SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO |
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LEI Nº 1.241 / 87 APROVA CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE MURIAÉ E A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO. O Povo de Muriaé, por seus representantes aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica aprovado o Convênio nº 65/87, assinado pelo Município de Muriaé e a Secretaria de Estado de Educação, no valor de CZ$ 2.500.000,00 da qual CZ$ 1.500.000,00 deverão ser aplicados na E.E. Maria Augusta Silva Araújo e CZ$ 1.000.000,00 na E.E. Julieta de Oliveira Macedo. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Muriaé, 28 de dezembro de 1987 Paulo de Oliveira Carvalho Prefeito CONVÊNIO Nº 65/87 Termo de Convênio que entre si celebram o Estado de Minas Gerais, por intermédio de sua Secretaria de Educação, e o Município de Muriaé. O Estado de Minas Gerais, por intermédio de sua Secretaria da Educação, neste instrumento denominado abreviadamente Secretaria, representada pelo Professor Hugo Modesto Contigo, com autorização contida no Decreto Estadual nº 17.542, de 24/11/75 e Ato do Exmo. Governador de 04/11/87, e o Município de Muriaé, adiante apenas Município, representado por seu Prefeito, Senhor Paulo de Oliveira Carvalho, acordam, com base no artigo 41 da Lei Federal nº 5.692, de 11 de agosto de 1971, celebrar o presente convênio, a reger-se por cláusulas previamente entendidas, expressamente aceitas, e pelas quais se obrigam, a saber: Do Objeto Cláusula Primeira – Objetiva este Ato jurídico execução de obras de ampliação e/ou reparos em prédios de escolas de 1º grau do Município de Muriaé. Das Obrigações da Entidade Cláusula Segunda – Compete a Secretaria repassar ao Município, de uma só vez, logo após a assinatura deste Instrumento, a importância de CZ$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzados) a seguir discriminadas: CZ$ 1.500.000,00 – E.E. Maria Augusta Silva Araújo CZ$ 1.000.000,00 – E.E. Julieta de Oliveira Macedo Cláusula Terceira – Obriga-se o Município a: a) assumir integral responsabilidade pela execução e termino das obras, bem como pela contratação do pessoal necessário à execução das mesmas, inclusive obrigações trabalhistas, previdenciárias ou fiscais; b) apresentar à Assessoria de Convênios e Contratos, Gabinete e Secretaria, dentro de 60 dias, a contar da data da assinatura deste Instrumento, certidão da Lei Municipal que autorizou a celebração do mesmo, ou a aprovação da Câmara, de conformidade com o inciso XII do artigo 54, da Lei complementar nº 3 de 28/12/72; c) remeter ao órgão fiscalizador deste Instrumento, quando solicitadas, informações sobre a sua execução; d) publicar o presente termo no “Minas Gerais”, para surtir seus devidos efeitos de direito. Dos Recursos Financeiros Cláusula Quarta – Os recursos financeiros da Secretaria necessários à execução deste Ato jurídico correrão à conta da seguinte classificação orçamentária: OP/87.2401.08.42.1882.059.4-3-2-3 – Fonte 42 – QESE. SubCláusula Única – As despesas do Município decorrentes de sua participação neste convênio correrão à conta das respectiva dotações consignadas no seu orçamento. Da Prestação de Contas Cláusula Quinta – A prestação de contas, pelo Município, dos recursos financeiros recebidos obedecerá às normas da Superintendência de Finanças da Secretaria. Do Órgão Fiscalizador Cláusula Sexta – Compete à Diretoria de Rede Física, Gabinete da Secretaria a fiscalização e o acompanhamento da execução deste termo. Do Prazo de Vigência Cláusula Sétima – Este instrumento vigorará da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 1988. Do Foro Cláusula Oitava – O Foro da Comarca de Belo Horizonte é o eleito pelas Entidades para dirimir qualquer dúvida oriunda do presente Termo. Cláusula Nona – Aplicam-se a este Convênio toda legislação e normas vigentes sobre a matéria, podendo o mesmo ser alterado durante seu período de vigência, mediante celebração de Termos Aditivos. E por estarem acordos, firmam as Partes perante 02 testemunhas o presente Ato em 4 vias de igual teor, para todos os efeitos jurídicos. Belo Horizonte, aos de de 1987. Hugo Modesto Contigo Sec. Estado da Educação pelo Estado de Minas Gerais Paulo de Oliveira Carvalho Prefeito Municipal, pelo Município de Muriaé Testemunhas: 1) _________________________________ 2) _________________________________