| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1130 / 1986 |
| Date | 1986-06-11 |
| Ementa | AUTORIZA CONVÊNIO COM A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS |
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LEI Nº 1. 130 / 86 "O POVO DE MURIAÉ POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU E EU EM SEU NOME SANCIONO A SEGUINTE LEI" Art. 1º. Fica o chefe do Executivo Municipal autorizado a assinar a renovação do convênio com a Empresa Brasileira de correios e telégrafos de acordo com o Decreto nº 83.858 de 15.08.79 e a deliberação nº 035/81, da Diretoria da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, para a instalação de Postos de correio nas localidades de Belizário, Boa Família, Bom Jesus da Cachoeira, Itamuri, Pirapanema e Rosário da Limeira. Art. 2º. As despesas com a manutenção dos projetos, inclusive com pessoal, bem como a designação do responsável pelo funcionamento, ficarão a cargo da Prefeitura do Município. Art. 3º. Revogam-se as disposições com contrário. Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 11 de junho de 1986 Paulo de Oliveira Carvalho- Prefeito.