| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1137 / 1986 |
| Date | 1986-07-25 |
| Ementa | AUTORIZA CONVÊNIO COM O INSTITUTO DE PESSOS E MEDIDAS DE MG |
| native_id | 3701 |
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LEI Nº 1.137 / 86 “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MURIAÉ A ASSINAR CONVÊNIO COM O INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS.” O povo de Muriaé por seus representantes decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica o prefeito Municipal de Muriaé autorizado a assinar convênio entre o Município de Muriaé e o Instituto de Pesos e medidas do Estado de Minas Gerais, para implantar no município um Programa de Fiscalização Metrológica Descentralizada. Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 25 de julho de 1986 Paulo de Oliveira Carvalho- Prefeito