| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1162 / 1986 |
| Date | 1986-10-07 |
| Ementa | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO PARA COBRIR DESPESAS COM EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES |
| native_id | 3726 |
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LEI Nº 1. 162 / 86 "FICA O PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA COBRIR DESPESAS COM O EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES CONFORME DECRETO LEI 2.288". O povo de Muriaé decretou e eu em seu nome sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial por conta da dotação: Órgão 02- Pref, Municipal; Unidade- 2.7- Séc. Viação e Obras Públicas; Função 032- Adm. e Planejamento; Programa 09- Planejamento governamental; Sub Programa- 042- Ordenamento Econômico Financeiro, Projeto- 0421- Empréstimo compulsório, Decreto Lei nº 2.288 de 23.07.86- elemento 4.2.7.0- concessão de empréstimos até o limite de CZ$ 100.000,00 ( cem mil cruzados). Art. 2º. Os recursos para atenderem ao crédito especial de que trata o art. 1º da presente lei deverão ser obtidos através de dedução da dotação Reserva de Contingência consignada no Orçamento para o corrente exercício. Art. 3º. Esta lei retroagirá àquela data para o fim a que destina, ou seja para consumo de gasolina e álcool como também pela aquisição de veículos de passeio e utilitários; Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 07 de outubro de 1986 Paulo Oliveira Carvalho- Prefeito.