| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1165 / 1986 |
| Date | 1986-10-27 |
| Ementa | AUTORIZA REAJUSTE SALARIAL DOSSERVIDORES MUNICIPAIS |
| native_id | 3728 |
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LEI Nº 1. 165 / 86 "AUTORIZA O REAJUSTE SALARIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS". Art. 1º. Os salários dos servidores municipais de todas as categorias serão reajustados, a contar do dia 01 de outubro de 1986, em 10% ( dez ) por cento sobre os seus vencimentos. Art. 2º. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º. Esta lei entra em vigor em 01.10.86 Sala das Sessões, 27 de outubro de 1986 Paulo Oliveira Carvalho Prefeito.