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norma nº 1165/1986

Tipo LEI
Número / Ano 1165 / 1986
Date 1986-10-27
EmentaAUTORIZA REAJUSTE SALARIAL DOSSERVIDORES MUNICIPAIS
native_id3728

Documents (1)

texto integral #

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LEI Nº 1. 165 / 86
"AUTORIZA O REAJUSTE SALARIAL DOS SERVIDORES 
MUNICIPAIS".
Art. 1º. Os salários dos servidores municipais de todas as categorias 
serão reajustados, a contar do dia 01 de outubro de 1986, em 10% ( dez ) por cento 
sobre os seus vencimentos.
Art. 2º. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias vigentes.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor em 01.10.86
Sala das Sessões, 27 de outubro de 1986
Paulo Oliveira Carvalho
Prefeito.

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