| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 837 / 1980 |
| Date | 1980-04-25 |
| Ementa | COMPLEMENTA OS DISPOSITIVOS DA LEI 755 QUE REGULA O FUNCIONAMENTO DAS CASAS COMERCIAIS |
| native_id | 3730 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 837 / 80 COMPLEMENTA OS DISPOSITIVOS DA LEI 755 QUE REGULA O FUNCIONAMENTO DAS CASAS COMERCIAIS DANDO-LHE NOVA REDAÇÃO E PREVÊ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Muriaé, por seus representantes decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - E obrigado o fechamento aos domingos e feriados dos estabelecimentos comerciais localizados no perímetro urbano da cidade. Art. 2º - O horário de fechamento aos sábados será às 14 horas. Parágrafo único – Não se incluem nas disposições dos artigos 1º e 2º, farmácias, bares, açougues, quitandas e botequins, confeitarias, padarias. Art. 3º - Fica estabelecida multa no valor equivalente ao de 5 (cinco) unidades padrão do Município (UPM) pela não observância desta lei. Parágrafo único – Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Muriaé, sala das sessões. 25/04/1980. Antonio Flávio M. Castro Emenda o Projeto Lei nº 837 inclua-se ao parágrafo único do artigo II, armazéns. Duarte R. Linares