| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1167 / 1986 |
| Date | 1986-11-25 |
| Ementa | ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1987 |
| native_id | 3731 |
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LEI Nº 1. 167 / 86 "ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1987". A Câmara Municipal de Muriaé aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º. O orçamento geral do município de Muriaé, para o exercício financeiro de 1987, estima a Receita de 56.000.000,00 ( cinqüenta e seis milhões de cruzados ) e fixa a Despesa em 55.400.000,00 ( cinqüenta e cinco milhões e quatrocentos mil cruzados) discriminados pelos anexos integrantes desta lei: Art. 2º. O saldo apresentado de CZ$ 600.000,00 ( seiscentos mil cruzados ) será destinada à Reserva de Contingência cujos recursos não utilizados como fonte compensatória para abertura de créditos adicionais (suplementares e especiais) na forma do disposto na Lei Municipal nº 790 de 04 de setembro de 1978. Art. 3º. A receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do Adendo III- Anexo 02 da Lei nº 4.320/64, com os seguintes desdobramentos: 01- Receitas Correntes 40.491.544,50 1.1- Receita Tributária 9.190.000,00 1.3- Receita Patrimonial 232.000,00 1.4- Receita Agropecuária 250.000,00 1.5- Receita Industrial 2.510.000,00 1.6- Receitas de serviços 530.000,00 1.7- Res. Transf. Correntes 27.102.800,70 1.9- Outras Rec. Correntes 676.743,80 02- Receita Capital 15.508.455,50 2.1-Operação de crédito 5.000.000,00 2.2-Alienação de Bens 700.000,00 2.4-Transf. De capital 9.808.455,50 56.000.000,00 Art. 4º. A despesa será realizada na forma dos quadros analíticos, observada a discriminação. Unidades Orçamentárias 01- Câmara Municipal 1.1-Corpo Legislativo 1.655.000,00 1.2-Secretaria 201.700,00 Soma 1.856.700,00 02- Prefeitura Municipal 2.1-2.2-2.3-2.4-2.5-2.6-2.7-2.8 Soma 53.543.300,00 Sub-total 55.400.000,00 3.1- Reser. Contingência 600.000,00 Total 56.000.000,00 Funções Governo 01- Legislativo, 02- Judiciário, 03 Adm. e Planejamento, 04 Agricultura, 05- Comunicações, 08- Educação e cultura, 09- energia e Recursos Minerais, 10 Habitação e Urbanismo, 11- Industria Com.; Serviços, 13- Saúde e Saneamento, 14- Trabalho, 15- Assistência e Previdência, 16- Transporte e 99 – Reserva de Contingência. TOTAL: Cz$: 56.000.000,00 ( cinqüenta e seis milhões de cruzados ). Programa de Governo 01- Processo legislativo, 02- Processo Judiciário, 07- Administração, 08- Administração Financeira, 09- Planejamento governamental, 14- Produção Vegetal, 15- Produção animal, 16- Abastecimento, 17- Preservação de Recursos Naturais Renováveis, 18- Promoção e Extensão Rural, 22- Telecomunicações- Ensino Primeiro Grau, 45 Ensino Supletivo, 46- Educação Física e Desportos, 47- Assistência a Educandos, 48- Cultura, 49 – Educação Especial, 51- energia Elétrica, 57- habitação, 58- Urbanismo, 60- Serviços de utilidade Pública, 62- Industria, 75- Saúde, 76- Saneamento, 77- Proteção ao Meio Ambiente, 80- Relações do Trabalho, 81- Assistência, 83- Previdência, 84- Programa de Formação do Patrimônio do Serviço Público, 88- Transportes Rodoviários: Sub-total CZ$ 55.400.000,00 – Reserva de Contingência – Cz$ 600.000,00- Total ( CZ$ 56.000.000,00 ). Sub-Programa: 000 Programa de Formação do patrimônio do Servidor Público, 001- Ação Legislativa, 013- Ação Judiciária- 020- Supervisão e Coordenação superior, 021 – Administração geral, 024- Processamento de dados, 030- Administração Receita, 031- Assistência Financeira, 032- controle Interno, 033- Dívida Interna, 042- Ordenamento Econômico e Financeiro, 080- Sementes e mudas, 089- Desenvolvimento da Pesca, 096- sistema de Distribuição de Produtos Agrícolas, 097- Inspeção, padronização e classificação de produtos, 103 – Proteção a Flora e a Fauna, 111- Extensão Rural, 112- Promoção Agrária, 135- Telegrafia, 168- Ensino Regular, 190- Educação Pré-Escolar, 213- Curso de Suplência, 217- Treinamento de Recursos Humanos, 224- Desporto Amador, 235- Bolsas de Estudos, 247- Difusão cultural, 252- Educação Compensatória, 269- Eletrificação Rural, 316- Habitação urbana, 317- habitações rurais, 325- Limpeza Pública, 326- Serviços Funerários, 327 – Iluminação Pública, 328- parques e jardins, 346- Promoção Industrial, 427- Alimentação e Nutrição, 428- Assitência Médica e Sanitária, 430- Fiscalização e Inspeção Sanitária, 447- Abastecimento de água, 449- sistema de Esgotos, 458- Defesa contra inundações, 478- Serviço social, 483- Assistência ao menor, 485- Assistência à velhice, 486- Assistência Social Geral, 494- Previdência social ao Servidor Público, 495- Previdência Social a Inativos e Pensionistas, 532- Terminais Rodoviários, 534- Estradas Vicinais, 535- Controle e Segurança do Tráfego Rodoviário, 575- Vias Urbanas. Sub-total:- Cz$ 55.400.000,00. 999- Reserva de Contingência Cz$ 600.000,00 – Total: Cz$ 56.000.000,00. Art. 5º. Fica o Poder Público autorizado a: a) Realizar operações de crédito antecipação da Receita até o limite de 25% ( vinte e cinco por cento) da Receita estimada, nos termos ao artigo 67 da Emenda Constitucional nº 1/69. b) Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento )