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norma nº 1167/1986

Tipo LEI
Número / Ano 1167 / 1986
Date 1986-11-25
EmentaORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1987
native_id3731

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LEI Nº 1. 167 / 86
"ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O 
EXERCÍCIO DE 1987".
A Câmara Municipal de Muriaé aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e 
promulgo a seguinte lei:
Art. 1º. O orçamento geral do município de Muriaé, para o exercício 
financeiro de 1987, estima a Receita de 56.000.000,00 ( cinqüenta e seis milhões de 
cruzados ) e fixa a Despesa em 55.400.000,00 ( cinqüenta e cinco milhões e 
quatrocentos mil cruzados) discriminados pelos anexos integrantes desta lei:
Art. 2º. O saldo apresentado de CZ$ 600.000,00 ( seiscentos mil 
cruzados ) será destinada à Reserva de Contingência cujos recursos não utilizados 
como fonte compensatória para abertura de créditos adicionais (suplementares e 
especiais) na forma do disposto na Lei Municipal nº 790 de 04 de setembro de 
1978.
Art. 3º. A receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, 
rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e 
das especificações constantes do Adendo III- Anexo 02 da Lei nº 4.320/64, com os 
seguintes desdobramentos:
01- Receitas Correntes 40.491.544,50
1.1- Receita Tributária
 
9.190.000,00 
1.3- Receita Patrimonial 232.000,00
1.4- Receita 
Agropecuária 250.000,00
1.5- Receita Industrial 2.510.000,00
1.6- Receitas de serviços 530.000,00
1.7- Res. Transf. 
Correntes 27.102.800,70
1.9- Outras Rec. 
Correntes 676.743,80
02- Receita Capital 15.508.455,50
2.1-Operação de crédito 5.000.000,00
2.2-Alienação de Bens 700.000,00
2.4-Transf. De capital 9.808.455,50 56.000.000,00
Art. 4º. A despesa será realizada na forma dos quadros analíticos, 
observada a discriminação.
Unidades Orçamentárias
01- Câmara Municipal
1.1-Corpo Legislativo 1.655.000,00
1.2-Secretaria 201.700,00
 Soma 1.856.700,00
02- Prefeitura Municipal
2.1-2.2-2.3-2.4-2.5-2.6-2.7-2.8
 Soma 53.543.300,00
Sub-total 55.400.000,00
3.1- Reser. Contingência 600.000,00
Total 56.000.000,00
Funções Governo
01- Legislativo, 02- Judiciário, 03 Adm. e Planejamento, 04 Agricultura, 05-
Comunicações, 08- Educação e cultura, 09- energia e Recursos Minerais, 10 
Habitação e Urbanismo, 11- Industria Com.; Serviços, 13- Saúde e 
Saneamento, 14- Trabalho, 15- Assistência e Previdência, 16- Transporte e 
99 – Reserva de Contingência. 
TOTAL: Cz$: 56.000.000,00 ( cinqüenta e seis milhões de cruzados ).
Programa de Governo
01- Processo legislativo, 02- Processo Judiciário, 07- Administração, 08- 
Administração Financeira, 09- Planejamento governamental, 14- Produção 
Vegetal, 15- Produção animal, 16- Abastecimento, 17- Preservação de 
Recursos Naturais Renováveis, 18- Promoção e Extensão Rural, 22-
Telecomunicações- Ensino Primeiro Grau, 45 Ensino Supletivo, 46-
Educação Física e Desportos, 47- Assistência a Educandos, 48- Cultura, 49 –
Educação Especial, 51- energia Elétrica, 57- habitação, 58- Urbanismo, 60-
Serviços de utilidade Pública, 62- Industria, 75- Saúde, 76- Saneamento, 77-
Proteção ao Meio Ambiente, 80- Relações do Trabalho, 81- Assistência, 83-
Previdência, 84- Programa de Formação do Patrimônio do Serviço Público, 
88- Transportes Rodoviários: Sub-total CZ$ 55.400.000,00 – Reserva 
de Contingência – Cz$ 600.000,00- Total ( CZ$ 56.000.000,00 ).
Sub-Programa: 000 Programa de Formação do patrimônio do Servidor 
Público, 001- Ação Legislativa, 013- Ação Judiciária- 020- Supervisão e 
Coordenação superior, 021 – Administração geral, 024- Processamento de 
dados, 030- Administração Receita, 031- Assistência Financeira, 032-
controle Interno, 033- Dívida Interna, 042- Ordenamento Econômico e 
Financeiro, 080- Sementes e mudas, 089- Desenvolvimento da Pesca, 096-
sistema de Distribuição de Produtos Agrícolas, 097- Inspeção, padronização 
e classificação de produtos, 103 – Proteção a Flora e a Fauna, 111- Extensão 
Rural, 112- Promoção Agrária, 135- Telegrafia, 168- Ensino Regular, 190-
Educação Pré-Escolar, 213- Curso de Suplência, 217- Treinamento de 
Recursos Humanos, 224- Desporto Amador, 235- Bolsas de Estudos, 247-
Difusão cultural, 252- Educação Compensatória, 269- Eletrificação Rural, 
316- Habitação urbana, 317- habitações rurais, 325- Limpeza Pública, 326-
Serviços Funerários, 327 – Iluminação Pública, 328- parques e jardins, 346-
Promoção Industrial, 427- Alimentação e Nutrição, 428- Assitência Médica e 
 Sanitária, 430- Fiscalização e Inspeção Sanitária, 447- Abastecimento de 
água, 449- sistema de Esgotos, 458- Defesa contra inundações, 478- Serviço 
social, 483- Assistência ao menor, 485- Assistência à velhice, 486-
Assistência Social Geral, 494- Previdência social ao Servidor Público, 495-
Previdência Social a Inativos e Pensionistas, 532- Terminais Rodoviários, 
534- Estradas Vicinais, 535- Controle e Segurança do Tráfego Rodoviário, 
575- Vias Urbanas. Sub-total:- Cz$ 55.400.000,00. 999- Reserva de 
Contingência Cz$ 600.000,00 – Total: Cz$ 56.000.000,00.
Art. 5º. Fica o Poder Público autorizado a:
a) Realizar operações de crédito antecipação da Receita até o limite de 25% ( 
vinte e cinco por cento) da Receita estimada, nos termos ao artigo 67 da 
Emenda Constitucional nº 1/69.
b) Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 40% (quarenta por 
cento )

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