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norma nº 1170/1986

Tipo LEI
Número / Ano 1170 / 1986
Date 1986-12-04
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA COBRIR DESPESAS COM A AMPLIAÇÃO E RESTAURAÇÃO DO PRÉDIO ONDE LOCALIZARÁ O SETOR FINANCEIRO DA PREFEITURA
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LEI Nº 1.170 / 86
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR 
CRÉDITO ESPECIAL PARA COBRIR DESPESAS 
COM A AMPLIAÇÃO E RESTAURAÇÃO DO 
PRÉDIO ONDE LOCALIZARÁ O SETOR 
FINANCEIRO DA PREFEITURA.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial 
por conta da dotação: Órgão 02 – Executivo Municipal: Unidade – 07 Secretaria 
de Viação Obras Públicas. Função 03 Administração e Planejamento: Programa 
08 – Administração Financeira Sub-Programa – 021 – Administração Geral: 
Projeto – 1 – Ampliação e Restauração de Prédio Público: Elemento 4.1.1.0 –
Obras e instalações, até o limite de CZ$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzados).
Art. 2º - Os recursos para atenderem ao crédito especial de que 
trata o artigo 1º desta Lei deverão ser obtidos através de dedução de dotação 
“Reserva de contingência”, ou anulação total ou parcial de dotações do 
Orçamento para o corrente exercício.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei 
em vigor na data de sua publicação.
Muriaé, 04 de dezembro de 1986.
Paulo de Oliveira Carvalho
Prefeito

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