| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1170 / 1986 |
| Date | 1986-12-04 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA COBRIR DESPESAS COM A AMPLIAÇÃO E RESTAURAÇÃO DO PRÉDIO ONDE LOCALIZARÁ O SETOR FINANCEIRO DA PREFEITURA |
| native_id | 3734 |
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LEI Nº 1.170 / 86 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA COBRIR DESPESAS COM A AMPLIAÇÃO E RESTAURAÇÃO DO PRÉDIO ONDE LOCALIZARÁ O SETOR FINANCEIRO DA PREFEITURA. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial por conta da dotação: Órgão 02 – Executivo Municipal: Unidade – 07 Secretaria de Viação Obras Públicas. Função 03 Administração e Planejamento: Programa 08 – Administração Financeira Sub-Programa – 021 – Administração Geral: Projeto – 1 – Ampliação e Restauração de Prédio Público: Elemento 4.1.1.0 – Obras e instalações, até o limite de CZ$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzados). Art. 2º - Os recursos para atenderem ao crédito especial de que trata o artigo 1º desta Lei deverão ser obtidos através de dedução de dotação “Reserva de contingência”, ou anulação total ou parcial de dotações do Orçamento para o corrente exercício. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação. Muriaé, 04 de dezembro de 1986. Paulo de Oliveira Carvalho Prefeito