| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1171 / 1986 |
| Date | 1986-12-04 |
| Ementa | CONCEDE ISENÇÃO DE IPTU |
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LEI Nº 1.171 / 86 CONCEDE ISENÇÃO DE IPTU É DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º - Fica concedida ao Espólio de Rafael José de Oliveira Barreto, isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano, relativo ao imóvel localizado na Praça Cel. Pacheco de Medeiros, 74 nesta cidade onde funciona a Escola São Paulo 1º e 2º graus. Art. 2º - A presente isenção vigorará enquanto o imóvel estiver cedido gratuitamente para fins educacionais. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus benefícios a 01/01/81. Muriaé, 04 de dezembro de 1986. Paulo de Oliveira Carvalho Prefeito