| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1173 / 1986 |
| Date | 1986-12-04 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTONOMIA DA CÂMARA MUNICIPAL |
| native_id | 3737 |
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LEI Nº 1.173 / 86 QUE DISPÕE SOBRE A AUTONOMIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ, A PARTIR DE 01/01/87, EM CUMPRIMENTO A LEI COMPLEMENTAR Nº 3, DE 28/12/72, E ESTABELECE O QUADRO DE PESSOAL CELETISTA, SERVIDOR DA MESMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Muriaé, por seus legítimos representantes aprovou e eu em seu nome, promulgo a seguinte Lei. Art. 1º - Fica estabelecida a autonomia da Câmara Municipal de Muriaé, a partir de 01/01/87, de acordo com a determinação da Lei Complementar nº 3, de 28/12/72, bem como dispõe sobre o Quadro de pessoal celetista, servidor da Câmara Municipal de Muriaé e dá outras providências. ....... (Revogado) Art. 18 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e a sua execução a partir de 01/01/87, ficando revogadas as disposições em contrario. Mando, portanto, a todos que de direito a cumpram e faça cumprir na sua integra nos termos em que foi aprovada pela Câmara Municipal de Muriaé. Sala das Sessões, Muriaé, 04 de dezembro de 1986. Roberto Torres Presidente José Sanches Abreu Vice-Presidente Reinaldo Dornelas Secretário Legislativo